SóProvas


ID
670999
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale o específico princípio segundo o qual a administração pública é sujeita a controle.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.

    Alguns dizem que o princípio da sindicabilidade refere-se a súmula 473 do STF.

    O teor, desta, é o seguinte: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


    O que se pretende com a sindicabilidade dos atos administrativos é afirmar a possibilidade do exercício de controle finalístico, a fim de que se garanta o respeito à ordem jurídica estabelecida pela atuação governamental. (Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/doutrina/id376.htm)

    Por fim,quem souber que sindicabilidade é sinônimo de tutela mata a questão.






  • O que se pretende com a sindicabilidade dos atos administrativos é afirmar a possibilidade do exercício de controle finalístico, a fim de que se garanta o respeito à ordem jurídica estabelecida pela atuação governamental.
  • A Cespe já lançou uma dessa. MPE/TO

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. Certa.

    Comentário sobre esta questão do


    Esse princípio da   sindicabilidade   está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.
    Porém, a questão foi mal formulada, gerando dúvida quanto à exata resposta, pois ao falar em "princípio específico" pelo qual a Administração está sujeita a controle afasta o princípio da legalidade. Vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário.
    Assim, a questão deveria ser anulada, uma vez que não ofereceu todos os elementos necessário para o alcance de uma única resposta.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CwcakHzfJn0J:gustavoscatolino.blogspot.com/2012/02/recurso-prova-tse.html+principio+sindicabilidade&cd=13&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
  • Poxa! Não tinha ouvido falar dessa merda ainda, mas paciência, mais uma para aprender.
  • Também nunca ouvi falar.. e errei .. ops a banca anulou a questão no gab oficial que saiu ontem!!
  • Essa questão foi anulada.

    Transcrição da justificativa da Banca abaixo:

    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
    O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável. 
    Entretanto, a questão poderia ensejar duas respostas, na medida em que o princípio da 
    legalidade também remete a limites, controles. Com efeito, além da terminologia utilizada na 
    questão ser de difícil identificação na doutrina, o controle da administração é umbilicalmente 
    vinculado ao princípio da legalidade.
  • Ufaaa..ainda bem que anularam...nunca ouvi falar deste principio...
    O grande problema que o examinador quer dar uma de vanguardista e criador de principios, e acaba se enrolando na formulação da questão...
    Questão muito bem anulada...
  • Então sindicabilidade é controle em geral? Seja na autotutela ou tutela(controle finalístico dirigido as entidades da adm indireta)?
  • Cuidado com os conceitos!

    Autotutela é diferente de Tutela:


    Autotutela: Cabe à Adm. Pública rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os incovenientes ou inoportunos.
    Abrangência: - Legalidade e legitimidade: Anulação/Convalidação (correção); - Mérito: Análise de conveniência; Revogação.

    Tutela (Controle): Visa à fiscalização das atividades dos entes da Adm, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
     Abrangência: Controle de legalidade da atuação adm. da ADM. DIRETA em relação à ADM. INDIRETA.
     Obs.: Entre as duas Adm's não existe subordinação, apenas vinculação.

  • "Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.
    Porém, vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário."
  • Confesso que nunca ouvi falar nesse princípio com esse nome.

    Pesquisando no Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, 2 ed., 2012, pág. 118, diz o autor o seguinte:


    2.7.9  Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade
      Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, X X XV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). 

    Noutro comentário (pág. 106) o autor diz assim:


    Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
    Me parece que sindicabilidade pode se referir a capacidade dos atos administrativos sofrerem controle da própria administração, como sinônimo de autotutela ou pelo poder judiciário.
  • Essa questão foi anulada pela banca!
  • Como informada pelo colega a questão foi anulada vejam justificativa da banca:

    QUESTÃO 73 RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA. O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável.  Entretanto, a questão poderia ensejar duas respostas, na medida em que o princípio da  legalidade também remete a limites, controles. Com efeito, além da terminologia utilizada na  questão ser de difícil identificação na doutrina, o controle da administração é umbilicalmente  vinculado ao princípio da legalidade.
  • A título de curiosidade e complementação dos estudos:

    Alguns princípios Administrativos não tão conhecidos


    Princípio da Responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág. 123). Este princípio, conforme se depreende do texto adiante, tem, por exemplo, relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas:

    A teoria da accountability – ou da responsividade – de origem norte-americana, incorpora à função do administrador público o dever subjetivo de prestar contas pela legitimidade das suas escolhas fiscais. Apesar de já presente em nosso ordenamento – a legitimidade da atuação dos Poderes Públicos repercute tanto no princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, quanto no princípio da economicidade , prescrito no art. 70 , que trata do função do Tribunal de Contas, ambos da CF/88, a responsabilidade fiscal é uma inovação considerável e muito bem vinda ao nosso sistema jurídico.

    A legitimidade vinculada à teoria da accountability encontra a sua melhor expressão no princípio da responsividade, o qual preconiza que o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei.

    FONTE: http://www.oabjundiai.org.br/novosite/artigos/2005_2707_jussara.asp


    Principio da Sancionabilidade: o Direito Administrativo reforça o cumprimento de comandos jurídicos por meio da previsão de sanções para encorajar ou desencorajar determinadas condutas, utilizando sanções premiais (benefícios) ou sanções aflitivas (punitivas) em resposta à violação das normas (Manual de Direito Administrativo -Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva; pág.123);


    Princípio da Subsidariedade:prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivíduos e órgãos político-sociais. Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág.123).

    Princípio da Sindicabilidade:diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário. Desde a segunda metade do século XX, como conseqüência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários.


  • "Umbilicalmente" 

  • sindicabilidade refere-se à possibilidade de se controlar as atividades da Administração porém , a administração tambem esta controlada pela lei .é um absurso fazer um tipo de questão desse nivel