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ID
671035
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Fulgêncio Baptista fez doação à campanha eleitoral de Ernesto Insurgente mediante transferência bancária, via Internet, sem assinar recibo. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Lei 9504/97
    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
    I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
    II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
    § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Por quê não a letra c? Veja o artigo 23, parágrafo 4o, inciso I:

    "I - Cheques cruzados e nominais ou transferências eletrônica de depósitos".

    Não há menção de que o doador tem que ser identificado na transferência eletrônica...
  • Uma transferência eletrônica pode ser feita através de caixas eletrônicos, mas o enunciado fez questão de por "via internet", por isso não está correta a letra "C"; não é em qualquer transferência eletrônica(letra C fala "em qualquer hipótese"); somente via internet.

    Fiquem com Deus.
  • § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante RECIBO, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • ACÓRDÃO
    CONSULTA N° 2014-02.2010.6.00.0000 - CLASSE 10 - BRASÍLIA -
    DISTRITO FEDERAL
    Relatora: Ministra Cármen Lúcia
    Consulente: Democratas (DEM) - Nacional
    Advogados: Fabrício Juliano Mendes Medeiros e outro
    Consulta. Doações de campanha realizadas por meio de depósito bancário de cheques cruzados e nominais ou de
    transferência eletrônica. Desnecessidade de assinatura do doador no recibo eleitoral desde que ele possa ser
    identificado no próprio documento bancário. Precedente.


    Bom estudos a todos!

  • REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.891, PROMULGADA EM 11/12/2013.

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    § 1o  Os bancos são obrigados a:

    II - IDENTIFICAR, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do DOADOR.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 2o  As DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante RECIBO, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.

    ARGUMENTAÇÃO

    Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.

    Como exemplo, podemos citar a hipótese de um posto de combustível doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas.

    Em outro exemplo, podemos citar a prestação de serviços de um advogado que não cobre pelos serviços prestados. Este serviço prestado gratuitamente é doação estimável em dinheiro, na forma de serviço prestado, e deve ser registrada nas contas de campanha eleitoral como doação recebida e emitido o correspondente recibo eleitoral.

    É obrigatória a emissão de recibos eleitorais para a arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro, ou seja, independentemente da natureza do bem ou serviço doado, faz-se necessário emitir o correspondente recibo eleitoral.

  • RESPOSTA

    Art. 23 da Lei 9.504/97

    § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; 

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo. 

    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:  

      a) identificação do doador

      b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. 


  • Conforme dispõe o artigo 20, incisos I e II, da Resolução TSE 23.463/2015:

    Art. 20. Para arrecadar recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

    I - identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

    II - emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

    III - utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

    § 1º As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.

    § 2º Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D