Sobre a invalidade dos negócios
jurídicos, é correto afirmar que
A) é anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio
exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Código Civil:
Art. 489.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de
uma das partes a fixação do preço.
É nulo o contrato de compra e venda,
quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Incorreta letra “A”.
B) a tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo transfere a
propriedade.
Código Civil:
Art.
1.268. § 2o Não transfere a
propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
A tradição que tiver por título
um negócio jurídico nulo não transfere a propriedade.
Incorreta letra “B”.
C) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses
com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Código Civil:
Art. 119. É
anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o
representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele
tratou.
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de
quem com aquele tratou.
Incorreta letra “C”.
D) a venda de ascendente a
descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do
alienante expressamente houverem consentido.
Código Civil:
Código
Civil:
Art. 496.
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes
e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
A venda de ascendente a
descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do
alienante expressamente houverem consentido.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Gabarito D.
Resposta: D
A - Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
B - Art. 1.268, § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
C - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
D - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.