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ID
671053
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão correta: letra D. a) é anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.ERRADO. Art.489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. b) a tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo transfere a propriedade. ERRADO. Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo. c) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. ERRADO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; d) a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. CERTO. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
  • Complementando o comentário acima:

    c) ERRADA
    Art. 119, CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
     
    OBS: Seguindo o raciocínio, podem perguntar qual é a conseqüência de um negócio está viciado por um dos seus seis defeitos; e a resposta é: o negócio é anulável! Os defeitos do negócio jurídico geram a A-N-U-L-A-B-I-L-I-D-A-D-E dos mesmos! Atenção com a fraude contra credores! Boa parte da doutrina sustenta que não geraria a anulabilidade mas sim a ineficácia relativa, opinião da qual, inclusive, frise-se,apesar, o Código AFIRMA que a fraude gera anulabilidade e assim sendo, invalida o negócio! Ajuizada a ação pauliana e reconhecida judicialmente a frauda, invalidado, anulado está o negócio! 
    Logo, se cair na sua prova, a fraude e todos os demais defeitos do negócio jurídico geram a anaulabilidade! Vale a pena a leitura do art.171,II do CCB, c/c art.178;
  • Somente complementando as respostas dos colegas:

    A) ERRADA: artigo 489, CC: NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • A letra A) trata da chamada cláusula puramente potestativa, vedada pelo ordenamento pátrio. Portanto, errada.

  • Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que


    A) é anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta letra “A”.


    B) a tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo transfere a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.268. § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    A tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo não transfere a propriedade.

    Incorreta letra “B”.

    C) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “C”.

    D) a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Código Civil:

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    A venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.

     

     

    Resposta: D

  • Gabarito letra D.

    Letra A) art. 489, CC

    Letra B) art. 1268, parágrafo 2º, CC

    Letra C) art. 119, CC

    Letra D) art. 496, CC

     

  • A - Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    B - Art. 1.268, § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    C - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    D - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.