SóProvas


ID
671056
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta: letra B.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:


    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
  • a) CORRETA - art. 73 CC - ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    b) INCORRETA - art. 75, IV CC - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    c) CORRETA - 78 CC - nos contratos escritos, poderáo os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    d) CORRETA - art. 72 CC - é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
  • “Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”
    Existem outras regras quanto ao tema de domicilio seja no CPC, seja em leis extravagantes, que estabelecem regras específicas para certas ações, por exemplo:
    I – ação de inventário, competente o foro do ultimo domicilio do autor da herança (art. 96, CPC; art. 1.785, CC/02);
    II – ação declaratória de ausência, competente o foro do ultimo domicílio do ausente (art. 97, CPC);
    III – ação de separação, divórcio, conversão de separação em divorcio e anulação de casamento, competente o foro do domicílio da mulher (art. 100, I, CPC);
    IV – ação de alimentos, competente o foro do domicílio do alimentado, isto é, aquele que pede os alimentos (art. 100, IICPC);
    V – ação de cobrança, competente o foro do lugar onde a obrigação deveria ter sido satisfeita (art. 100, IV, d, CPC);
    VI – ação de despejo, competente o foro da situação do imóvel (art. 58, II, Lei nº 8.245/91);
    VII – ação de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, competente o foro domicílio do autor (art. 101, Lei nº 8.078/90-CDC);
    VIII – ação de adoção, competente o foro do domicílio dos pais ou responsáveis (art. 146, Lei nº 8.069/90 ECA);
    IX – ações movidas no Juizado Especial Cível, competente o foro do domicílio do autor (art. 4º, Lei nº 9.099/95 JEC).
  • Ola Claudia,
    Vi um comentário seu sobre domicílio e gostaria de dizer-lhe, com a finalidade de facilitar seus estudos, que na verdade os artigos citados do CPC na verdade versam sobre foro competente para julgar a ação (onde ela deve correr) e não sobre as regras de domicílio que se encontram no CC nos Arts. 70 a 78
  • Oi Priscila!
    Agradeço vc a observação feita acima;  mas quando faço meus os comentários muitas vezes procuro aprofundar o máximo assunto relacionado.
    No QC temos concurseiros desde nível  2º grau  (pequenininhos) até (os gradalhões ) magistratura, polícia federal... rsss.
    Acredito que quanto mais informação melhor prá todos nós, quando o intuito é passar no concurso de seus sonhos!
    Bem vinda ao time! Sim borá estudar sem medo! 
  • Ola Claudia,
    É justamente por termos pessoas estudando para todos os tipos de concurso que acredito que devemos nos ater ao conteúdo das questões em nossos comentários, com o intuito de facilitar o estudo daqueles que não são da área jurídica, por exemplo, pois ao misturar Direito Civil (domicílio) com Direito Processual (competência) podemos vir a confundi-los.
    É muito bom podermos discutir os mais diversos assuntos com os colegas do site, isso ajuda muito os estudos!
    Obrigada
  • Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar que

     

    a) a pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.
    Opção Correta. Literalidade do art. 71, CC, que assim reza: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Tal lugar não é propriamente o domicílio, mas valerá como domicílio.
    E bom nos reportarmos ao art. 94, §2º do CPC, que sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele acionado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    b) é vedado a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    Opção Incorreta, sendo esta a alternativa a ser marcada. Verificamos no art. 75, IV, CC: das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorais e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    OBS: Nada tem a ver com o contrato assinado elegendo o foro para dirimir eventuais conflitos (domicílio convencional).

    c) é permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    Opção Correta. Literalidade do art. 78, CC Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    CUIDADO!!! O referido artigo fala em "contratos escritos", dessa forma, não é válido os contratos verbais. A banca organizadora pode tentar enganar os concurseiros inserindo essa hipótese.
     

    d) a pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.
    Opção Correta. Literalidade do art. 72, CC é também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes á profissão, o lugar onde esta é exercida. 
    Também denominado domicílio civil.
     

  • É melhor pecar por excesso do que por escassez. O comentário é para enriquecer o conhecimento, e não limitá-lo. Parabéns Cláudia!
  • nossa, como tem gente chata nesse mundo
    não há ninguém com uma arma apontada para a sua cabeça obrigando-a a ler todos os comentários; leia apenas os que lhe interesse, pule os loutros
    quem não quiser que não leia os comentários mais aprofundados e enriquecedores como o da CLAUDIA RIBEIRO que só fazem auxiliar o estudo
    ô gente mala
  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


  • A) a pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.

    Correta letra “A".



    C) é permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    É permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.




    D) a pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    A pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.

    Correta letra “D".


    B) é vedado a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    É permitido a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B.