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ID
671077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se litigante de má fé aquele que

I. opuser resistência injustificada ao andamento do processo.

II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário.

III. deduzir pretensão contra texto expresso de lei.

IV. deduzir defesa contra fato controverso.

Está correto somente o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: D

    Código de Processo Civil.

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
  • Obs: Caso o requerimento de desmembramento seja abusivo, percebendo o Juiz que o réu agiu de má-fé, interrompe-se o prazo, mas aplica-se as penas da litigância de má-fé.
    Consequências do reconhecimento do caráter procrastinatório do recurso: Reconhecido o caráter procrastinatório do recurso, o magistrado pode (e deve) condenar o embargante ao pagamento de multa (pela litigância de má-fé), não excedente a 1% (um por cento) do valor da causa. Em caso de nova interposição, mais uma vez procrastinatória, a multa pode (e deve) ser elevada a até 10% (dez por cento) do valor da causa. Neste caso, o recolhimento da multa é condição específica de admissibilidade do recurso principal (agravo, apelação, recurso especial ou recurso extraordinário), independentemente do preparo.
     
  • Para reflexão dos colegas:
    Com relação ao ítem III, entendo que deve haver mitigação em sua aplicação, caso contrário com ficaria a parte que fundamentou seu pedido ou defesa contrário a texto de lei, mas como pano de fundo, a provocação do incidente de inconstitucionalidade do referido texto normativo contrariado.
    Se essa lógica jurídica for inexoravelmente aplicada, e o juiz não acatar as argumentações da parte, seria ela AUTOMATICAMENTE condenada à litigância de má-fé.
    Não me parece razoável esse entendimento, nem tampouco seria essa a melhor interpretação da norma aqui debatida.
  • REFLETINDO-SE SOBRE O ITEM: II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário, GERA-SE UM PEQUENO, MAS IMPORTANTE IMPASSE. A PRIMEIRA PARTE DO ÍTEM NÃO OCASIONA DÚVIDA POIS, A PALAVRA DEVERIA SER "ILEGAL" PARA QUE ESTIVESSE CONTIDA NO ROL DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. JÁ A SEGUNDA PARTE DO MESMO, RELATA A POSSIBILIDADE DE SE AGIR DE MODO TEMERÁRIO, O QUE NÃO PODE SER FEITO MESMO QUE O PROCESSO SEJA USADO PARA CONSEGUIR OBJETIVO LEGAL. DIANTE DO EXPOSTO CONSIDERO QUE A REFERIDA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA DEVENDO, POR CONSEGUINTE, TER SIDO ANULADA.

    Código de Processo Civil.



    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:



    I - ...

    II - ...

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - ...

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    Vl - ...


    VII - ...
  • Getulio, concordo plenamente contigo. Ao meu ver, a segunda parte do item II deixa claro a afirmação de que pode agir de modo temerário, portanto a questão deveria ser anulada.
  • Já havia escrito um texto para discordar dos colegas acima, mas analisando detidamente a questão cheguei a conclusão de que realmente estão com a razão. O item II  também está correto, o que torna o gabarito sem resposta.

    Isso porque Sendo legal, ou ou ilegal o objetivo, não é dada a parte proceder de modo temerário.
  • Discordo da anulação.


    Creio analisaram a questão de forma equivocada. Ela deve ser analisada por completo, e não apenas um trecho.

    Não se pode dizer que reputa-se de má-fé  quem "usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário." Se o sujeito não agir de modo temerário, não será reputada a má-fé. Logo, a questão não pode ser considerada verdadeira no todo.

    Ainda que uma parte da afirmativa esteja correta, não pode ser excluida a parte incorreta na análise de questão objetiva.


    A frase está, então, parcialmente correta, motivo pelo qual não pode ser considerada inteiramente verdadeira.

    Se a expressão II fosse ""usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo de modo temerário, ou não.", talvez vocês pudessem entender melhor o motivo de eu não concordar com a anulação. O item II está cabalmente incorreto. Adicionaram o final (em outra ordem), para tornar a II incorreta. Isso é um pouco do "saber fazer prova".
     

  • NOVO CPC - Letra D (ainda)

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Torna a III correta e IV incorreta)

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Torna II incorreta)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Torna I correta)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • NCPC: Art. 81 diz: De oficio ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar a multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor da causa corrigida, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    Fé em Deus!

  • I. opuser resistência injustificada ao andamento do processo. (correta)

    II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário. Errada -  (o correto seria ILEGAL)

    III. deduzir pretensão contra texto expresso de lei. (correta)

    IV. deduzir defesa contra fato controverso. Errada (o correto seria INCONTROVERSO)

  • ART 77 NCPC