SóProvas


ID
672028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • A comunicação da prisão é feita imediatamente ao juiz, já o auto de prisão em flagrante será encaminhando ao juiz  em até 24 horas,de acordo com o art 306 do CPP. Não entendi o motivo de a  questão estar correta. 

  • CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Entende-se como "imediatamente" o prazo de 24 horas.

  • Art. 4º, C, Lei 4898 : Constitui também abuso de autoridade ....c) deixar de comunicar, imediatamente (24 hs), ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

  • Gabarito oficial: Certo.

    Meu gabarito: Errado.

    Creio que o examinador foi infeliz na redação da questão, pois ele alterou o momento das ações da autoridade policial. 

    Entendo que a primeira coisa a ser feita pela autoridade policial é comunicar ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre (art. 306, caput, CPP), entre outras coisas. Após isso, deve a autoridade policial encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente dentro de 24 horas (§ 1º do art. 306, CPP), dentre outras coisas.

  • Essa prova é de 2009, com certeza se fosse hoje essa questão teria o gabarito trocado ou anulado. Outra coisa, indiquem para comentário do professor!

  • Ela está certa!! O Código de Processo Penal, mais precisamente em seu

    art. 306, caput e § 1º, versa que no caso de prisão em flagrante, a autoridade

    policial deve comunicar imediatamente o fato ao juiz competente, lavrar o auto

    de prisão e, dentro de 24 horas, dentre outras providências, encaminhar o

    auto a esse juiz. Ora, se assim não fizer, incorrerá na seguinte conduta

    prevista como crime de abuso autoridade pela Lei 4.898/65: “deixar de

    comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa.”

    Calma!! Já sei que você vai me perguntar: professor, a Lei 4.898/65 fala

    em comunicação imediata e não em um prazo de 24 horas!! Não está errada

    então a questão??

    Pergunta bastante pertinente, mas a questão não está errada não!! Vou

    agora, à luz da doutrina, esclarecer sua dúvida:

    O caput do art. 306 do CP nada mais constitui do que reprodução literal

    do comando constitucional inserto no art. 5.º, LXII, da Constituição Federal

    (CF), o qual contém duas garantais individuais:

  • CONTINUAÇÃO...

    (a) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão

    comunicados imediatamente ao Juiz;

    (b) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão

    comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por

    ele indicada.

    Buscando dar máxima aplicabilidade ao preceito constitucional contido na

    primeira parte do art. 5.º, LXII, da CF, impõe o CPP que a autoridade policial,

    dentro de 24 horas depois da prisão, encaminhe ao Juiz competente o auto de

    prisão em flagrante (art. 306, § 1.º, 1.ª parte). Embora a CF tenha

    determinado a imediata comunicação da prisão à autoridade competente, não

    havia qualquer previsão legal de prazo para que tal determinação fosse

    cumprida. Assim, similarmente à entrega da nota de culpa, o CPP impôs o

    prazo máximo de 24 horas após a prisão para o envio dos autos à autoridade

    competente. Esse prazo legal visou propiciar ao preso a garantia de que

    a autoridade judiciária terá rápido acesso ao auto de prisão em

    flagrante, possibilitando, com isso, o imediato relaxamento da prisão, se

    ilegal, tal como determina o art. 5.º, LXV, da CF.

    Dessa forma, você deve aceitar claramente que o prazo máximo de 24

    horas é o estabelecido em lei como o prazo imediato de comunicação da prisão

    em flagrante ao juiz competente.

    fonte: pontodosconcursos.com.br

  • Pois então, questão com erro de gabarito, pois a comunicação da prisão deve ser imediata. Porém a entrega da lavratura do auto de prisão em flagrante ao juiz que deverá ser realizada em 24 horas a partir da prisão.

  • ao invés de escrever a palavra encaminhar ele escreveu comunicar...por isso o erro...


  • Comunicar: imediatamente

    Cópia do APF: até 24 hs


  • Nada a v essa questão..n cabe dizer "onde tem imediatamente entenda-se 24h"..imediatamente é imediatamente. Questão ta ERRADA

  • pessoal pessoal pessoal, o " ,dentro de 24 horas, " está entre virgulas... Cuidado, hein.

    ou seja tudo isto será feito em 24hrs.

    ˆˆ

    tudo posso naquele que me fortalece

  • Essa questão ta errada, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz. Agora para se lavrar o auto de prisão em flagrante o delegado tem 24 h. 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • meus caros amigos trata-se de boa pegadinha!!!!

    pois "imediatamente" está compreendido em 24 horas. A questão estaria errada com a expressão "até 24 horas".

    Bons estudos a todos.

  • Conforme letra da lei 4.898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, IMEDIATAMENTE, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Gabarito portanto seria ERRADO.


  • "O TERMO IMEDIATAMENTE É ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, PORTANTO, DE INTERPRETAÇÃO VALORATIVA, NÃO POSSUINDO UM SIGNIFICADO PRECISO. IMEDIATO É O QUE SE REALIZA RAPIDAMENTE, EMBORA NÃO SE TENHA CONDIÇÕES DE DETERMINAR O ESPAÇO TEMPORAL EXATO PARA TANTO. TEM-SE ENTENDIDO QUE A COMUNICAÇÃO DEVE SE DAR EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS". GUILHERME DE SOUZA NUCCI, LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS, VOL. I. TRABALHE E CONFIE.

  • comunicar IMEDIATAMENTE, não em 24 hs como diz a questão.

  • Deixar de comunicar imediatamente (= 24h) a prisão ao juiz

    Comunicar ao MP, Defensoria e à família estão previstos no código de processo penal, mas não há abuso. Abuso é apenas deixar de avisar o juiz. É crime omissivo próprio, não cabe tentativa

  • Eita Questãozinha confusa....

    Ela está certaa ou errada eis a questão!?


  • Artigo 4º - Constitui também abuso de autoridade.


    c) deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.


    O "IMEDIATAMENTE" que trata a alínea "c", quer dizer que é LOGO QUANDO POSSÍVEL FOR.


    Não tem nada de 24 horas!

  • Gente, indiquei para comentário do professor. Sugiro que façam o mesmo. Li todos os comentários dos colegas, li e reli CF, CPP e  a lei em questão e ainda fiquei em dúvida com esta abordagem feita pelo CESPE.....

  • NADA DE 24 h, "IMEDIATAMENTE", LEIA-SE NO PRIMEIRO MOMENTO OPORTUNO.

    -> O QUE PRECISA SER REMETIDO AO JUIZ EM 24 H É O AUTO DE PRISÃO

  • Não percamos nem tempo com essa. O gabarito é ERRADO! E trata-se de questão de Processo Penal. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Com a devida vênia a alguns colegas, entendo que a questão está errada. No artigo 306 do CPP fica bem claro isso:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

     

     

    Vejam outras questões, onde o próprio CESPE se posiciona corretamente, quanto ao assunto:

    Q543040 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os  Cargos  

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    ERRADA.

     

     

    Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    CORRETA.

     

     

    Para que ficasse correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:

    Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá comunicar ao juiz competente o auto de prisão no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

  • Respeitando a posição dos amigos que discordam do gabarito tido como CORRETO, discordo dos mesmos e concordo que esteja CORRETO sim

    . Pelos exposto a seguir.

    1) "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (grifo nosso)

    2) o § 1º do art. 306: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (Grifo nosso)

    3) A questão: "Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade."

     

    Assim, ao se observar a questão (que já houve a LAVRATURA do competente APF -"lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão"-) em conjunto com o Art. 306, caput, E o §1º, do mesmo artigo concluo que está CORRETA. 

     

  • Rapaz, O Comunicado deve ser imediato e o encaminhamento do APFD é que tem um prazo de até 24h. Questão ERRADA. 

    Pelo visto, mais um entedimento CESPE. O Cristiano postou uma outra questão de 2013 em que é comprovado isso, O Erro da questão postada pelo Cristiano consta da comunicabilidade à Defensoria, algo que não se faz necessário. 

  • Nessa eu fui pego de supresa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    O CESPE e suas brincadeiras.

  • Art. 5º da CRFB/88

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    O CESPE está contrário até o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO agora??

     

    Está fazendo interpretações contrárias a propria CR??

     

    Questão ERRADA.

  • 1) "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (grifo nosso)

    2) o § 1º do art. 306: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (Grifo nosso)

    3) A questão: "Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade."

    Eu ainda acho que está ERRADA, pois a comunicação da prisão é imediata e a do APF é de até 24h. São dispositivos bem distintos ao meu ver. Mas é bom ficar ligado com o entendimento da CESPE e não o nosso, pois o objetivo é passar na prova CESPE!!!

  • Comuniquem IMEDIATAMENTE ao professor para ele comentar! Nao esperam nem mais 24 horas!

    =)

    Bons estuods!

  • comunicar prisão >>>>> imediatamente

    encaminhar APFD >>>>> ate 24 h

     

  • ATENÇÃO!
     

    CF, Art. 5°, LXII - "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"


    Imediatamente. Por imediatamente entende-se o prazo de 24 horas após a lavratura do APF (Agente de Polícia Federal? NÃO! Auto de Prisão em Flagrante), conforme recente redação do §1° do art.306 do CPP: "Em até 24 horas após a realização da prisão (que consuma-se com a lavratura do APF), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." (Gabriel Habib, LEIS PENAIS ESPECIAIS 2016).

    Bons Estudos!

  • Comunicação da prisão ----> Imediatamente

    Lavratura do APF ----> Em até 24 horas após prisão

     

    Ao meu ver o gabarito seria Errado, acredito que a Cespe abriu precedentes para marcarmos Comunicação em até 24 horas aceitando essa questão como correta =/

  • A respeito da prisão em flagrante, o Código de Processo Penal, em seu artigo 306, estabelece que:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O artigo 4º, alínea "c", da Lei 4898/1965, prevê que constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Logo, se autoridade policial deixar de comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, pode incorrer em abuso de autoridade.

    Nesse sentido a jurisprudência:

    RECURSO NECESSÁRIO EX OFFICIO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DEFERE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUÍZO CRIMINAL. ART. 5º, LXII, CR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. Diante das peculiaridades do caso, demonstrada que a falta de comunicação da prisão em flagrante ao Juízo Criminal prejudicou o paciente, permanecendo este acautelado quando sequer tinha instaurado um inquérito contra si, configurado está o abuso de autoridade, sanável pela via de habeas corpus.
    (TJ-MG 100270711865170011 MG 1.0027.07.118651-7/001(1), Relator: WALTER PINTO DA ROCHA, Data de Julgamento: 30/07/2008,  Data de Publicação: 20/08/2008)
    RESPOSTA: CERTO
  • Pessoal, questão desatualizada. Em 2011 foi sancionada a lei que determina a comunicação imediata ao juiz. O gabarito hoje seria ERRADO.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Perdi meu tempo e fui ver no site do CESPE se o gabarito tinha sido mudado; mas, infelizmente o item foi considerado realmente correto.

    Agora o que fazer se aparecer outra questão semelhante????

  • GABARITO: CERTO
     

     

    Achei que o Cespe forçou a barra, mas realmente está correta. Enfim é "questão que segue". Veja o texto de lei:

     

    Art. 306 do CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    Art. 4º da Lei  4898/1965 . Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • Senhores, para  mim está incorreta essa questão, uma vez que o próprio CPP deixa bem claro das providencias que o delegado terá que fazer após a prisão de uma pessoa, quais sejam:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Destarte, eu vou ficar com o CPP, haja vista ter várias questões do CESPE que segue o art. 306.

  • Pessoal, questão desatualizada. Em 2011 foi sancionada a lei que determina a comunicação imediata ao juiz. 

    O gabarito hoje seria ERRADO.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • FAVOR TIRAR AS QUESTÕES DESATUALIZADAS QC...NÓS PAGAMOS PARA ISSO .....

  • QUESTÃO

    DE SA TU A LI ZA DA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Desde 2011 que a prisão DEVE ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz!

  • lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

    nao é só uma providencia, logo = 24hrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    GAB E