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ID
67237
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n. 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.Art. 56/9.784. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • Letra A: Literalidade do art. 13, II da Lei 9.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Letra B: Conforme o art. 15 da Lei 9.784/99, apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Portanto correta a acertiva.Letra C: Conforme o art. 67, Lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem”. Correta a acertiva.Letra D: Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Portanto não cabe recurso por razões de legitimidade nem discricionaridade como afirma esta alternativa.Letra E: Conforme o art. 57 da Lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”Gabarito D.
  • A alternativa correta nesta questão é a D (conforme os bons esclarecimentos do colega acima).

     O problema é que quem inclui a questão não atribuiu ao número da prova correspondente. Na verdade na prova 1 deste concurso a ordem correta das assertivas foi:

         

    59- Considerando o disposto na Lei n. 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

     a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.

    b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior.

    d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

    e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.   


    Dessa forrma de fato a resposta correta é a alternativa "A", pois foi esta a ordem apresentada pela prova 1, na questão 59. É só conferir a prova e o gabarito oficial. Mas na ordem apresentada acima a alternativa correspondente é a "D". A Q22411 compartilha do mesmo erro. Já solicitei a correção a galera do site, espero que a realizem em breve para que não prejudique o conhecimento de alguém.

    Bons estudos!sQ22411qQ

  • Mérito é diferente de discricionariedade.

    Discricionariedade é a possibilidade da adm escolher dentre várias opções, contrastando com a vinculação, que é o dever de executar uma unica opcao.

    Mérito é o juízo de valor(a grosso modo, seria a motivação do ato) que o administrador tem ao optar por uma das varias opcoes possíveis, diante do caso concreto.

    Não é possível recurso contra a discricionariedade, mas sim contra o mérito (o juízo de valor, a motivação daquela decisão discricionária)... 

  • Incorreta letra A.

    Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, conforme consta no art. 56 da Lei 9.784/1999. 



  • A) INCORRETA: ( Art. 56 da Lei 9.784/1999 )

  • justificativa para o item C)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • A

    Lei 9784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Complementando...

     

    Com efeito, o art. 56 estabelece como verdadeiro direito do administrado o recurso das decisões administrativas, por razões de legalidade e de mérito administrativo. Trata-se de  recurso hierárquico, porque a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Portanto, das decisões administrativas cabe recurso apenas em face de razões de legalidade e de mérito, NÃO de legitimidade e discricionaridade.

    LETRA “B”: CERTA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente. Com efeito, de acordo com o art. 15 da lei 9.784/99, a avocação de competência só poder ser temporária, por se tratar de hipótese excepcional: Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    LETRA “D”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. “NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    GABARITO: LETRA “A”