SóProvas


ID
672409
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perigosa quadrilha de narcotraficantes em determinada cidade brasileira planeja executar uma série de atentados, com real possibilidade de produzir mortes entre civis, com o intuito de espalhar pânico nesta cidade. Gasparzinho, integrante da facção criminosa é preso e, em interrogatório, por meio da técnica do “waterboarding” (afogamento simulado) aplicada pela autoridade policial, confessa e fornece detalhes sobre o plano terrorista. Tal fato possibilita a ação preventiva das forças de segurança daquela unidade da federação que, assim, conseguem impedir a execução dos eventos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Waterboarding é uma forma de tortura em que a água é despejada sobre o rosto de um prisioneiro imobilizado, fazendo com que o indivíduo a experimentar a sensação de afogamento . Waterboarding pode causar dor extrema, afogamento seco , danos ao pulmão ,dano cerebral de privação de oxigênio, outras lesões físicas, incluindo ossos quebrados devido a lutar contra as restrições, com duração de danos psicológicos e morte.
  • L9455
    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

  • Quem possui o mínimo de conhecimento sobre Direito Constitucional consegue resolver a questão utilizando apenas o bom senso. CONSULPLAN subestimando a inteligência de seus candidatos.
  • Minha vontade é de sentar o dedo na alternativa C e acertar a questão, porém, como sabemos, nosso Estado Democrático de Direito veda esse tipo de conduta tortuosa à la Capitão Nascimento.

    Nesse sentido, o art. 5º da CF repudia de tal forma a prática da Tortura que atribui a este crime a característica da inafiançabilidade. Vejamos:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • A CF/88 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    Em razão da sua origem inglesa, é freqüentemente pronunciado em inglês, como “due process of law”. 
    A garantia ao devido processo legal visa assegurar às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais na defesa dos seus direitos em juízo, bem como o regular exercício da jurisdição estatal. É o direito a um procedimento adequado e inerente a todas as pessoas, indistintamente.
  • Reza a Carta Política que "ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"
  • Caro Felipe,

    não resisti e taquei o dedo na letra "C". Me equivoquei, mas me senti afogando o gasparzinho!!! hahahaaaa... 

    Nossa Constituição tb erra!

  • Não nos deixemos levar pela cultura Norte Americana!
    Se respondermos baseados em Hollywood vamos errar a resposta. hehehe
  • Acertei a questão, mas errei de coração!
  • Ha, ha...queria nem rir hoje....kkkk...
  • Nem sei se segui o correto, mas levando em consideração o Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (CF) e LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (CF), foi que respondi o questionamento.
  • Talvez se os policiais tivessem pedido com toda a educação do mundo e implorado de joelhos, Gasparzinho teria dito alguma coisa!!!
    Direitos Humanos não servem para quem viola os direitos humanos!!!
    Já pensou se os policiais tivessem levado à risca os direitos humanos, quantas pessoas teriam morrido?
    "Direitos Humanos" pra bandido. Ai, ai...

    Bandido bom é bandido preso!!!


    Infelizmente acertei a questão!


    Desculpem-me pelo desabafo...


    Sucesso a todos!!
  • Que nada!! concordo contigo!

  • Acho que não entendi muito bem a questão... Como o ato aplicado pela autoridade policial pode violar o devido processo legal? Pela minha interpretação da questão é como se Gasparzinho fosse julgado e condenado e após isso pudesse sofrer legalmente tal ato de tortura pela autoridade policial... ???
    Quem puder esclarecer minha duvida, peço que o faça.....  
  • Art 5.
    inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
    inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
    inciso LIII - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ( due of low )
  • Caros colegas, após tantos comentários extra-questão, não posso deixar de dar minha opinião sobre o assunto.
    Antes de qualquer coisa, também não gosto de ladrão nem de bandido, e o lugar deles é na cadeia, com certeza! Porém, acho engraçado que a raiva das pessoas é totalmente dirigida a certo tipo de marginais. Na GRANDE maioria das vezes, PRETOS e POBRES. Não vejo por aí as pessoas dizendo que tal político que roubou milhões deveria estar morto. POLÍTICO CORRUPTO BOM É POLÍTICO CORRUPTO MORTO... OU SONEGADOR BOM É AQUELE MORTO, ETC...
    É um reflexo bem característico mesmo da nossa cultura. Chega a ser (quase) transparente a quem realmente essa raiva é dirigida.
    Nós focamos nas CONSEQUENCIAS, e não nas CAUSAS...
    Juizes, policiais, políticos, empresários, que são flagrados em esquemas milionários, ou até bilionários de corrupção, deixam nosso país do jeito que está, e imputam fome a centenas de milhares de pessoas (não a uma ou duas ou três). NÃO VEJO UM MONTE DE GENTE COMENTANDO QUE ELES DEVERIAM ESTAR MORTOS...
    VAMOS MUDAR O FOCO!!! ESTAMOS FOCANDO NOSSA RAIVA NO LUGAR ERRADO E NAS PESSOAS ERRADAS!
    (Será o motivo, que os sonegadores, os empresários, os políticos, etc, são pessoas da nossa convivência, com "trânsito" social, ou mesmo da nossa família???)
    INSUPORTÁVEL PRA MIM É POLÍTICO LADRÃO... ESSES SIM DEVERIAM ESTAR NO INFERNO... E BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO, NÃO IMPORTA QUAL SEJA...


  • Lorran, também estranhei as alternativas. Fiquei procurando "viola o princípio da dignidade humana". É claro que marquei a D, mas a questão não foi bem formulada.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Olha, se o "x" da questão fosse realmente a proibição das provas obtidas por meios ilícitos eu certamente teria insistido na letra "c" como a resposta mais acertada com base nos ensinamentos dos ilustres Pedro Lenza e Alexandre de Moraes.

    Conforme aponta Alexandre de Moraes, citando Jurisprudência do STF, " a regra deve ser a inadimissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, que só excepcionalmente deverão ser admitidas em juízo, em respeito às liberdades públicas e ao princípio da dignidade humana (as vítimas também possuem dignidade, não é? ou somente o acusado? Os direitos humanos não são para todos?) na colheita de provas e na própria persecução penal do Estado".

    Obviamente que nosso Estado de direito não permite a prática de tortura, como já mencionaram os colegas acima, mas neste caso temos Tortura de acusado x Preservação da Incolumidade Pública, o que me levaria a aplicar o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.
  • A maioria dos comentários dessa questão é deprimente... Estudam (ou tentam estudar, porque alguns comentários daqui não sairiam da boca - ou dos dedos - de alguém que estudou a sério) Direito e ainda fazem questão de vomitar asneiras do tipo "bandido bom é bandido morto". As coisas não são tão simples assim.
    Admitir a tortura de alguém, em pleno século XXI, é a atitude mais abjeta que existe. O pior é querer justificar com base na proporcionalidade.
  • concordo inteiramente com felipe...é muito fácil um nerd filhinho de papai que não conhece nada a não ser seu apartamento e o playground do prédio, que tem comida, bebida, carinho da família, apoio, escola etc e etc, julgar nossos irmãos que só conheceram a fome e a miséria na vida...Por que pessoas assim não ficam tão indignadas com os políticos corruptos, que são os verdadeiros corruptores da nossa sociedade? Fico imaginando nerds mongóis como esses passando em concursos como o da polícia federal...Mas cuidado viu..porque todo o mal e a dor que fazemos aos outros um dia podem voltar pra gente...
  • Galera!

    A Constituição Federal de 1988 ao tratar sobre as provas ilícitas ou ilegítimas estabelece em seu art. 5°, inciso LVI, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Por outro lado, é cabível na presente situação citar a Teoria dos frutos da árvore envenenada. Onde a mesma, afirma que uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes, ou seja, o processo que contém prova obtida por meio ilícito é nulo e todos os atos decorrentes, também, devem ser tidos como nulos, é o que a doutrina denomina prova ilícita por derivação.

    Portanto, assim é explicado o nome da teoria. Onde um fruto envenenado de uma árvore, ocasiona a contaminação de todos os demais frutos considerados como "bons".
  • A questão remonta à ideia do cenário ou teoria da bomba-relógio. Para alguns, nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o direito de não ser torturado. Nessa linha, em situações excepcionais, seria possível ponderar as normas jurídicas a fim de harmonizá-las. Todavia, como apontado na questão, não é o que prevalece na doutrina e na jurisprudência.

    A proibição absoluta da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes figura em todos os tratados internacionais relevantes e constitui uma norma geral (consuetudinária) do direito internacional, obrigatória a todos os Estados. Sob nenhuma circunstância, até mesmo emergências, estão previstas exceções ou sua revogação parcial.


     

  • É realmente muito dificil entender alguns comentarios postados aqui, mas todas são válidas, só acho que quem se posiciona a favor da tortura não pensa que o torturado ainda está sendo investigado e pode ser inocente.
    Já pensou se fosse você?
    Conheço pessoas inocentes que passaram por isso.


    quanto aà questão achei esse artigo do jus.com interessante acho que trata bem o assunto. A prova é o pilar que sustenta a legalidade de todo o processo penal, uma vez que é sobre o conjunto probatório que se desenvolvem as teses da defesa e da acusação. Ademais, é com base nas provas carreadas aos autos que se permite ao Juiz conhecer a verdade dos fatos e julgar a lide consoante seu livre convencimento. Deste modo, o direito à prova reflete as garantias constitucionais do devido processo legal da ampla defesa da presunção de inocência, indispensáveis ao bom deslinde e legalidade da demanda.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12850/provas-ilicitas-e-as-recentes-modificacoes-da-lei-no-11-690-08#ixzz2I8z1I6KP

  • A grande questão, que foi bem apontada pelo colega Jurandir, é que a proibição da tortura visa diminuir o poder do Estado a qualquer custo sobre os particulares e preservar a dignidade humana.
    Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII da CF). Ora, alguém que é investigado ainda não é criminoso. Pois bem, nesse caso apontado ele era culpado, mas e se não fosse? A tortura não foi feita para saber de alguma suposta verdade ainda não sabida? Por que a certeza então de que ele é criminoso ou que sabe algo antes de um contraditório e ampla defesa, respeitando o devido processo legal?!
    Para quem não conhece, recomendo assistirem o filme "O caso dos irmãos naves", de 1967, que narra fatos reais acontecidos no Brasil. Eles foram torturados à exaustão até confessar crime de latrocínio (roubo seguido de morte), e depois de 30 anos presos (na verdade, um deles morreu antes na prisão) a suposta vítima, que deveria estar morta, apareceu. Assistam ou leiam o caso na internet. O Estado até ressarciu depois, mas como se paga por uma vida preso e depois de sofrer tanta humilhação e dor física e mental para confessar um crime que não cometeu?!
    Lembrem-se que a tortura foi usada em épocas em que era tida como meio de confissão e aplicação de pena igualmente. No entanto, no atual estado democrático de direito não se pode admitir uma pena antes de uma condenação judicial.
    Ademais, como se pode aplicar uma pena cruel como essa a qualquer um?! Todos julgam, mas também cometem erros. Gostariam de ser tratados da mesma forma?! É de se lembrar que muitos casos na história mostra que aqueles que condenavam foram um dia condenados, como Louis XVI na França, entre outros. É de se pensar.
  • De acordo com alguns doutrinadores, como Marcelo Novelino, como no caso narrado, é possível a prática de tortura, contudo isto é entendimento doutrinário e prova de 1a fase pede é letra da lei... : (
  • Letra D

    Mas sou a favor de torturar presos, dependendo da gravidade dos crimes que cometeram.

  • Quase marquei a "C", pra mim a verdadeira alternativa correta o/. Contudo sei que eles não polemizariam tanto assim e fui no politicamente correto (D).

  • Acredito que o elaborador da questão tratava do Art. 5  LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. É a teoria dos frutos da árvore envenenada, na qual faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material(tortura) a todas as demais provas produzidas a partir daquela.

  • Tudo bem, é D, mas se fosse  eu o delegado...  kkk...

  • Questão muito controversa para se colocar em uma prova objetiva. Eu acertei, mas doutrinadores renomados dizem que é a única e exclusiva hipótese de tortura admitida. O exemplo claro é um preso que mantém dinamites escondidas em prédios públicos e em estádios de futebol pronto para serem detonadas. Neste caso, pela supremacia do interesse público e pelo princípio da proporcionalidade/razoabilidade poderia sim praticar a tortura, sacrificando o bem jurídico de 1 em detrimento de milhões de pessoas inocentes. O tema é muito polêmico!

  • Galera, o importante é acertar a questão e para concursos é mais um ponto no gabarito final. Pouco adianta discutirmos o assunto que não nos leve em direção ao gabarito da questão.

  • Gostei da questão. Gosto quando reproduzem situações hipotéticas. Muito boa!

    Tortura é crime e é ilegítimo obter provas através desse método. Não há o que se discutir. Para a obtenção de provas existem técnicas de investigação que certamente levarão aos culpados ou criminosos. Basta dotar as autoridades policiais de recursos.

  • CAVEIRA!

  • Se essa prova fosse para cargo policial e alguém respondesse A ou C deveria ser eliminado do certame automaticamente...

  • Letra D - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; CF/88

  • A Constituição brasileira veda o uso da tortura em seu art. 5, III: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Além disso, o mesmo art. 5, em seu inciso LIV, estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e no incido LV que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, um ato de tortura, conforme descrito pela questão, viola o devido processo legal. Correta a alternativa D.
  • Excelente questão formulada pelo Examinador !

     

    Prezado Leandro, cada Banca com seu entendimento e SÓ é aprovado quem marca o "x" no lugar certo...

     

    Quem é Alexandre de Moraes ?!     Aquele que copiou a tese de Doutorado e tinha escritório de advocacia com atuação no governo...

     

    ATENÇÃO: REPARE, ÚNICO DIREITO ABSOLUTO É A GARANTIA DE NUNCA SER TORTURADO, OS DEMAIS SÃO RELATIVOS !

     

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PONDERAÇÃO DE VALORES ...

     

    Q504513

    Q467434. CESPE DEPEN – 2015. Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item. A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites. E

     

     

    Por suas características mais definidoras, a Constituição Federal de 1988 (CF) foi chamada de Constituição Cidadã. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna brasileira, julgue o  item  a seguir.

     

    Ninguém pode ser submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:    Posso torturar alguém que comprou o gabarito da prova do Cespe, até me entregar ?     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/.

     

    Nesse caso, a tortura é um direito ABSOLUTO ?  Ser for Relativo, então me entrega o gabarito...posso torturar

     

     

                                                   PONDERAÇÕES DE VALORES =   CONCORDÂNCIA PRÁTICA

     

    Q437959

     

    Quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.

     

     

     

    A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos.  O intérprete deverá utilizar o princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

     

     

     

     

     

  • Leo, data vênia, não é bem assim.

     

    Em caso de guerra declarada (CF, art. 137, II), segundo Alexandre de Moraes (Lex Luthor do STF), "Poderão ser restringidas, em tese, todas as garantias constitucionais, desde que presentes três requisitos constitucionais:
    1. Necessidade de efetivação da medida.
    2. Tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida.
    3. Devem estar expressamente previstos no Decreto presidencial. (CF, art 138, caput, c.c. 139, caput).".

     

    "Caso, porém, a decretação do Estado de sítio seja pelo art. 137, II (declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira), a Constituição Federal estabelece que poderão ser restringidos, em tese, todos os direitos e garantias constitucionais, desde que presentes três requisitos constitucionais: necessidade à efetivação da medida; tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida; devem estar expressamente previstos no decreto presidencial nacional (CF, art. 138, caput, c.c. 139, caput). Ressalte-se, porém, que jamais haverá, em concreto, a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais, sob pena do total arbítrio e anarquia, pois não há como suprimir-se, por exemplo, o direito à vida, à dignidade humana, à honra, ao acesso ao Judiciário. Em ambas as hipóteses serão ouvidos, sem caráter vinculativo, os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente da República." [http://www.geocities.ws/cp_adhemar/dh_008_RestrDH_Estdesitio.html]

     

    Logo, até mesmo o direito fundamental de não ser submetido a tortura ou tratamento degradante (CF, art. 5º, III), também poderá ser relativizado em eventual guerra declarada.

  • "julgar nossos irmãos que só conheceram a fome e a miséria na vida..."

    Não sou de entrar em discussões sem propósito, mas essa foi de dar ânsia de vomito.

  • Boa noite,

     

    Vejo comentários favoráveis ao enredo do texto, mas eu particularmente não creio que métodos como esses são de fato efetivos, sob pressão e tortura e com a dor ao limite o ser humano perde sua consciência lógica e passa a responder a qualquer estímulo de forma automática, sem uma linha de raciocínio, mas esse não é o ponto em foco rs... vamos lá

     

    Temos nesse enredo uma clara atitude categorizada como crime iinafiançável e insuceptível de graça ou anistia, o famoso 3TCH

     

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes hediondos

     

    E sem dúvidas esses procedimentos violam o devido processo legal

     

    bons estudos

  • Que isso!! Não há que se falar em devido processo legal em interrogatórios, em inquéritos policiais, pois é procedimento meramente administrativo para colheita de prova e indícios de autoria...O que se deve  observar são os direitos individuais constitucionalmente previstos como o direito a não produzir provas contra si, de ficar calado; de ter identificação daqueles que são responsáveis por sua prisão entre outros...