SóProvas


ID
672412
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Bons estudos!

  • No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.
    Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.
    Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis)
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_complementar
  • Os Territórios Federais integram a União de acordo com o art. 18, §2° da CRFB/88, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias, não existem no Brasil no momento mas podem vir a ser criados.
    Segundo a CRFB/88, a criação de um Território Federal, será por lei complementaraprovada no Congresso Nacional, após aprovação da criação do Território, em plebiscito, do qual participa apenas a população diretamente interessada, sendo obrigatória, ainda, a audiência da Assembléia Legislativa do Estado afetado pela sua criação.
  • Para acrescentar, o Congresso Nacional, na elaboração da lei complementar, e nem o Presidente da República, no caso de sancionar da lei, não estão vinculados à aprovação plebiscitária da população diretamente interessada. Trata-se de ato discricionário, onde deve-se perquerir sobre a necessidade da cisão, fusão ou desmebramento, diante dos interesses da República Federativa do Brasil.
    Fonte: Pedro Lenza
  • Conforme o art. 18, par. 3º, necessário se faz a aprovação da população diretamente interessada  por meio de plebiscito e após, se aprovada for, o Congresso Nacional também irá votar acerca da viabilidade ou não, se positivo, será por meio de Lei complementar.
  • C) Lei Complementar Federal.


    Vamo q vamo!





  • Complementanto, é interessante conjugar o artigo 18, § 3º com o inciso VI do artigo 48.

    Sendo assim, são 3 os requisítos para a incorporação, subdivisão e desmembramento dos estados:

    a) Consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida toda a população do estado membro ( e não somente a população da área a ser destacada), ou no caso de incorporação, toda a poupulação dos estados-membros envolvidos;

    b) Oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados;

    c) edicação de lei complementar pelo Congresso Nacional.
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • EM TODAS AS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DOS ESTADOS -MENBROS SÃO EXIGIDOS, COMULATIVAMENTE 2 REQUESITOS:

     

    I- APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, MANIFESTADA POR MEIO DE CONSULTA PRÉVIA (PLEBISCITO )

     

    II- APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, VEICULADA POR LEI COMPLEMENTAR. 

     

     

    REF: EDITORA  jusPODIVM.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    AUTORES:

    DIRELY DA CUNHA JR

    MARCELO NOVELINO

  • GABARITO ALTERNATIVA C

     

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LC.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LC. – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. 

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

  • É interessante lembrar que, no caso de desmembramento de municípios, criando novos, deverá haver lei ordinária estadual, respeitando o período determinado por lei complementar federal (que não existe até hoje). Também necessita de plebiscito e, ainda, precisa de um estudo de viabilidade municipal. 

     

  • Lembrar tb que sempre cai: após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal 

  • LCF ...

  • Art. 18 parágrafo 3º da  CF/88. 

     Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Resposta C


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os ESTADOS podem INCORPORAR-SE ENTRE SI, SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros, OU FORMAREM NOVOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS, MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.

  • Simplificando:

     

    Estados: Consulta prévia à população diretamente interessada (Plebiscito) + Lei Complementar Federal 
     
    Municípios: Estudo de Viabilidade Municipal + Consulta prévia (Plebiscito) + no período da LC Federal + Lei Ordinária Estadual

     

    Territórios: Lei Complementar regula sua criação, incorporação, transformação ou reintegração.

     

    Lembrete: Territórios não são entes políticos. São comparados às autarquias.

     

    Bons Estudos.

    "Busquem primeiro o reino de Deus, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas." Mateus 6:33

  •   VIDE   Q773191 Q778031

     

    ADI 2.650.  

     

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

    Plebiscito – Prévio;

     

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

  •  Art. 18, § 3º, da CF/88

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: C

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.