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Não se pode editar Medida Provisória sobre matérias relativas a:
I. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
II. direito penal, processual penal e processual civil;
III. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
IV. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3°.
E, apenas relembrando, que é igualmente proibida a edição de Medida Provisória:
I. que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
II. reservada a lei complementar;
III. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Bons estudos!
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Nossa colega acima olvidou-se de mencionar a fonte legal do seu comentário.
Preleciona o art. 62, §1º, I, "a", da CF:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Porém, não é este o enfoque que queria conferir ao meu comentário. Chamo a atenção dos senhores para o que consta na alínea "b" do referido dispositivo constitucional, in verbis:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
Objeto de outras questões, reparem que não há a vedação do trato, via Medida Provisória, de matérias atinentes ao DIREITO CIVIL!
Já errei questão que abordou justamente essa peculiaridade, portanto resolvi compartilhar para que os colegas não errem também.
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Na verdade essa proposta não poderá ser submetida ao Congresso por se tratar de matéria relativa a Lei complementar. (Estou só complementando o que os colegas disseram). O Art. 121 da CF inclusive deixa isso bem claro.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
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Não se pode editar Medida Provisória sobre:
III. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Como as Juntas Eleitorais fazem parte do Poder Judiciário, essa poderia ser uma das justificativas.
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Correta alternativa D
a) Errada: Artigo 62, §3º: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, devendo o CN disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
b) Errada: segundo o artigo 62, §6º, o prazo é de 45 dias: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas co Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
c) Errada: Artigo 62, §8º: As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Certa: Artigo 62, §1º, I, alínea a: É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políricos, partidos políticos e direitos eleitoral
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OBRIGADO FELIPE PELO LEMBRETE. BOA SORTE.
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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a) Art 62; § 3º As medidas provisórias,
ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 da
C.F., perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei
no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos
do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,
por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
b) Art 62; § 6º Se a medida provisória
não for apreciadaem até quarenta e cinco diascontados
de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma
das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a
votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver
tramitando.
c) Art 62; § 8º As medidas provisórias
terão sua votação iniciadana Câmara dos Deputados.
d) Art 62; § 1º É vedada a edição de
medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos edireito eleitoral.
Alternativa correta: d
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cláusula pétrea, não pode dispor sobre isso.
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A organização e competencia das juntas eleitorais é matéria a ser tratada em lei COMPLEMENTAR, logo não pode ser objeto de Medida Provisória (art. 121 c/c art, 62, § 1º, inciso III, da CR/88).
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A respeito da proposta de iniciativa da Chefe do Poder Executivo em acordo com o art. 62, § 1º, I, "a", da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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Além de proibir MPs sobre direito eleitoral , também proibe reservada a leis complementares
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Não se pode editar medida provisória relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos edireito eleitoral.
Alternativa correta: d
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A respeito da proposta de iniciativa da Chefe do Poder Executivo em acordo com o art. 62, § 1º, I, "a", da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
Autor: Priscila Pivatto