-
Gabarito A.
Código Eleitoral, Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Bons estudos!
-
RECURSO ESPECIAL | RECURSO ORDINÁRIO | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | EXTRAORDINÁRIO |
Quando as decisões de TRE´s forem proferidas contra expressa disposição de lei; PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão. | Quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; PRAZO: 3 dias, contados da sessão da diplomação. | Quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição. | Das decisões do TSE que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF. |
Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão. | Quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas-data e o mandado de injunção. PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão. Obs: tanto é válido para recurso interposto de decisão de TRE (será julgado no TSE) quanto do TSE (será julgado no STF). Denegado o RO interposto no TSE, caberá agravo de instrumento no prazo de 3 dias. | Quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal. | O prazo é de 3 dias (e não 15). |
Denegadoo recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias,agravo de instrumento, que terá julgamento no TSE. O Presidente do Tribunal (a quo) não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal. | Opostos em 3 Dias em petição dirigida ao Relator. | Não cabe recurso Extraordinário de acórdão de TRE. |
Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário mínimo vigente no País, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367. | Pode ser processado tanto no TRE quanto no TSE. No primeiro caso o julgamento se dá no TSE e no segundo caso, no STF. | Não cabe embargos de declaração em sede de consulta. | |
Os embargos suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios. | |
Processado no TRE, mas julgado no TSE. | Obs:O TSE é incompetente para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida por TRE´s. | |
-
CF, art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
-
Ao amigo Rafa, acima
é importante observar que as assertivas da questão vão além da letra plasmada no art. 121 § 3º. É preciso saber qual tipo do recurso (ordinário, especial ou extraordinário) e qual corte tem competência para julgamento (STJ, STF etc.). De qualquer forma, o quadro do colega Paulo Roberto aborda bem essas informações. Mas, para tal questão basta saber o seguinte:
Art. 281-Código Eleitoral. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
-
Fiquei com uma dúvida.
Não é competência do juiz eleitoral determinar a cassação do mandato eletivo do prefeito?
-
Edson Gomes,
Quando um prefeito comete um crime, temos primeiro que identificar alguns detalhes, conforme abaixo:
O crime foi em âmbito estadual: Quem julga é o TJ
O crime foi em âmbito federal: Quem julga é o TRF
O crime é eleitoral: Quem julga é o TRE ( Ae você me indaga, por que TRE se o mandato do prefeito é de âmbito municipal ? )
É porque segundo à CF, em seu art 29, inciso X, diz:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Ou seja, os prefeitos gozam de prerrogativa de foro e são julgados em 2ª instância. Espero ter ajudado.
-
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
-
Existe recurso especial do TSE para o STF?
-
Do TSE para o STF: tem recurso ordinário e recurso extraordinário.
Do TRE para o TSE: tem recurso ordinário e recurso especial eleitoral.
-
Das decisões do TSE :
1- Contrárias à Constituição - cabe recurso EXTRAORDINÁRIO ao STF
2- Denegatórias de H.C. e M.S - cabe recurso ORDINÁRIO ao STF.
-
Letra A. O candidato dever ter o seguinte raciocínio se foi denegado MS pelo TSE ,que é um tribunal superior, não faz o menor sentido ser julgado por outro tribunal superior. Nesse caso vai para o topo do judiciário STF.
Força Guerreiros.
-
CF art. 102:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
-
No Código Eleitoral encontramos: São irrecorríveis as decisões do Tribunal
Superior, salvo as que
declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as
denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das
quais caberá recurso
ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no
prazo de 3 (três) dias. (Art.281. Lei nº
4737)
Alternativa correta: letra a
-
Olá, pessol, por favor: Abuso de pode econômico não é motivo de cassação, por isso, cabe recurso ao stf? Ou seja, na questão contrariou a C.F? Desde já agradeço.
-
Conforme artigo 276, inciso II, alínea "b", do Código Eleitoral, de acordo com o qual é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral de decisão denegatória de mandado de segurança proferida por Tribunal Regional Eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
-
Eliane: a questão trata de M.S portanto, cabendo recurso para o STF.
Espero ter ajudado.
-
Em suma, como não cabe RO de decisão de TRE que trate de Eleição Municipal (ou seja, a decisão deveria ser terminativa, nesse caso), ao não haver recurso cabível previsto em Lei, usa-se o MS para subir a irresignação quanto a essas decisões, e como houve a denegação do MS, isso fará o feito chegar ao STF por meio de RO constitucional - sendo que, nesse caso, a Supremo atuará como Corte de Apelação e PODERÁ fazer análise de fatos e provas!!!!
Mas tenho minhas dúvidas SE realmente poderia ter êxito nesse MS, pois não deve haver direito líquido e certo por força da regra de irrecorribilidade quanto a Eleições Mun!!!!
-
po brother, eu rodei pq nao entendi que se tratava de mandado de segurança, mascararam o nome da parada só pra botar em nós, osso..
-
Segurança em ação mandamental ... mais uma para a lista do google .
-
Minha dúvida quanto a essa questão é sobre a denegatória não ser originária do TSE, pois já vem do TRE. Perdi alguma parte? Espero que alguém possa dar uma esclarecida. Vamo junto.
-
ART 281CE São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
-
Segurança em ação mandamental ... = MANDADO DE SEGURANÇA não li isso direito e errei, INTELECÇÃO, VAMO!
-
Termos que temos de aprender, nós, meros mortais não estudantes de direito.
Segurança em ação mandamental = mandado de segurança. Got it!
-
Pessoal bom dia,
Sem querer ser o detentor do saber, mas o enunciado da questão ná estaria errado ao dizer que o T.R.E. CASSOU O MANDATO ELETIVO DO PREFEITO, O QUAL SERIA COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL E NÃO DO TRE???
AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
TSE
• Presidente
• vice-Presidente
TRE
• Senador
• Deputado Fe
• Deputado Est
• Governador
• vice-Governa
JUIZ ELEITORAL
• PREFEITO
• vice-Prefeito
• Vereador
-
ANTONIO LIMA cabe recursos aos tribunais,
muita gente errou a questão e acredito por não saber que uma segurança mandamental é mandado de segurança
chegou a minha vez chegou a minha hora!
-
Rio Novo, Rio Bonito, Rio Doce, Rio das Flores...
TRE cassando mandato de prefeito...
Prova esquisita!
-
TSE - UM DIA CHEGAREI LÁ!!! PRÓXIMO CONCURSO, ESTOU DENTRO!!!
-
Além do art. 281, CE, também:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;