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ID
672424
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das Flores, que buscava impugnar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e que determinou a cassação do mandato eletivo do político, em razão de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico. Em face da decisão proferida pelo TSE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
          Código Eleitoral, Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
    Bons estudos!
  • RECURSO ESPECIAL RECURSO ORDINÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTRAORDINÁRIO
    Quando as decisões de TRE´s forem  proferidas  contra  expressa disposição de lei; PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão. Quando versarem sobre expedição  de diplomas nas eleições federais e estaduais; PRAZO: 3 dias, contados da sessão da diplomação. Quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição. Das decisões do TSE que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF.
    Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão. Quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas-data e o mandado de injunção. PRAZO: 3 dias, contados da publicação da decisão.
    Obs: tanto é válido para recurso interposto de decisão de TRE (será julgado no TSE) quanto do TSE (será julgado no STF).
    Denegado o RO interposto no TSE, caberá agravo de instrumento no prazo de 3 dias.
    Quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal. O prazo é de 3 dias (e não 15).
    Denegadoo recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias,agravo de instrumento, que terá julgamento no TSE.
    O Presidente do Tribunal (a quo) não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.
    Opostos em 3 Dias em petição dirigida ao Relator. Não cabe recurso Extraordinário de acórdão de TRE.
    Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do  prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário mínimo  vigente  no  País,  multa  essa  que  será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367. Pode ser processado tanto no TRE quanto no TSE. No primeiro caso o julgamento se dá no TSE e no segundo caso, no STF. Não cabe embargos de declaração em sede de consulta.  
    Os embargos suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios.  
    Processado no TRE, mas julgado no TSE. Obs:O TSE é incompetente para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida por TRE´s.  
  • CF, art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Ao amigo Rafa, acima
    é importante observar que as assertivas da questão vão além da letra plasmada no art. 121 § 3º. É preciso saber qual tipo do recurso (ordinário, especial ou extraordinário) e qual corte tem competência para julgamento (STJ, STF etc.). De qualquer forma, o quadro do colega Paulo Roberto aborda bem essas informações. Mas, para tal questão basta saber o seguinte:

    Art. 281-Código Eleitoral. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • Fiquei com uma dúvida.

    Não é competência do juiz eleitoral determinar a cassação do mandato eletivo do prefeito?
  • Edson Gomes,

    Quando um prefeito comete um crime, temos primeiro que identificar alguns detalhes, conforme abaixo:

    O crime foi em âmbito estadual: Quem julga é o TJ

    O crime foi em âmbito federal: Quem julga é o TRF

    O crime é eleitoral: Quem julga é o TRE  ( Ae você me indaga, por que TRE se o mandato do prefeito é de âmbito municipal ? )

    É porque segundo à CF, em seu art 29, inciso X, diz: 

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Ou seja, os prefeitos gozam de prerrogativa de foro e são julgados em 2ª instância. Espero ter ajudado.

  • Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

  • Existe recurso especial do TSE para o STF?


  • Do TSE para o STF: tem recurso ordinário e recurso extraordinário. 

    Do TRE para o TSE: tem recurso ordinário e recurso especial eleitoral.

  • Das decisões do TSE :

    1- Contrárias à Constituição - cabe recurso EXTRAORDINÁRIO ao STF

    2- Denegatórias de H.C. e M.S - cabe recurso ORDINÁRIO ao STF. 

  • Letra A. O candidato dever ter o seguinte raciocínio se foi denegado MS pelo TSE ,que é um tribunal superior, não faz o menor sentido ser julgado por outro tribunal superior. Nesse caso vai para o topo do judiciário STF.


    Força Guerreiros.

  • CF art. 102:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;



  • No Código Eleitoral encontramos: São irrecorríveis as decisões do Tribunal
    Superior, salvo as que

    declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as

    denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das
    quais caberá recurso


    ordinário para o Supremo Tribunal Federal
    , interposto no
    prazo de 3 (três) dias. (Art.281. Lei nº

    4737)



     

    Alternativa correta: letra a



     

  • Olá, pessol, por favor: Abuso de pode econômico não é motivo de cassação, por isso, cabe recurso ao stf? Ou seja, na questão contrariou a C.F? Desde já agradeço.

  • Conforme artigo 276, inciso II, alínea "b", do Código Eleitoral, de acordo com o qual é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral de decisão denegatória de mandado de segurança proferida por Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

    § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Eliane: a questão trata de M.S portanto, cabendo recurso para o STF.

    Espero ter ajudado.

  • Em suma, como não cabe RO de decisão de TRE que trate de Eleição Municipal (ou seja, a decisão deveria ser terminativa, nesse caso), ao não haver recurso cabível previsto em Lei, usa-se o MS para subir a irresignação quanto a essas decisões, e como houve a denegação do MS, isso fará o feito chegar ao STF por meio de RO constitucional - sendo que, nesse caso, a Supremo atuará como Corte de Apelação e PODERÁ fazer análise de fatos e provas!!!!

     

    Mas tenho minhas dúvidas SE realmente poderia ter êxito nesse MS, pois não deve haver direito líquido e certo por força da regra de irrecorribilidade quanto a Eleições Mun!!!!

  • po brother, eu rodei pq nao entendi que se tratava de mandado de segurança, mascararam o nome da parada só pra botar em nós, osso..

  • Segurança em ação mandamental ... mais uma para a lista do google . 

     

  • Minha dúvida quanto a essa questão é sobre a denegatória não ser originária do TSE, pois já vem do TRE. Perdi alguma parte? Espero que alguém possa dar uma esclarecida. Vamo junto.

  •  ART 281CE São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurançadas quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

  • Segurança em ação mandamental ... = MANDADO DE SEGURANÇA não li isso direito e errei, INTELECÇÃO, VAMO!

  • Termos que temos de aprender, nós, meros mortais não estudantes de direito. 

    Segurança em ação  mandamental = mandado de segurança. Got it!

  • Pessoal bom dia,

    Sem querer ser o detentor do saber, mas o enunciado da questão ná estaria errado ao dizer que o T.R.E. CASSOU O MANDATO ELETIVO DO PREFEITO, O QUAL SERIA COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL E NÃO DO TRE???

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

     TSE
    • Presidente
    • vice-Presidente
     TRE
    • Senador
    • Deputado Fe
    • Deputado Est
    • Governador
    • vice-Governa
     JUIZ ELEITORAL
    • PREFEITO
    • vice-Prefeito
    • Vereador
     

  • ANTONIO LIMA cabe recursos aos tribunais,

    muita gente errou a questão e acredito por não saber que uma segurança mandamental é mandado de segurança 

    chegou a minha vez chegou a minha hora!

  • Rio Novo, Rio Bonito, Rio Doce, Rio das Flores...

    TRE cassando mandato de prefeito...

    Prova esquisita!

  • TSE - UM DIA CHEGAREI LÁ!!! PRÓXIMO CONCURSO, ESTOU DENTRO!!!

  • Além do art. 281, CE, também:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;