a)investidos em cargo de Ministro de Estado não perderão os respectivos mandatos eletivos.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
CORRETA
b) a partir da posse, não podem firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, exceto quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
c) durante a vigência de estado de sítio e do estado de defesa, poderão ter suspensas as imunidades parlamentares, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa a que os deputados e senadores pertencerem.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão (não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar) durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Não é mencionado na lei estado de defesa.
d)quaisquer informações recebidas, em razão do exercício do mandato ou não, são protegidas pelo sigilo de fonte.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Vejamos cada alternativa:
- letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 56, I, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;
- letra ‘b’: incorreta. “Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” – art. 54, I, ‘a’, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida” – art. 53, §8º, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações” – art. 53, §6º, CF/88.