SóProvas


ID
672430
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo tem sido alvo de inúmeras críticas por parte dos meios de comunicação e da sociedade civil em geral, no que tange à conduta dos representantes políticos eleitos. Com relação a vedações e autorizações a este poder, deputados e senadores, segundo a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  •     FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERNATIVA C:
    O erro está em "estado de defesa" (destacado abaixo em vermelho). O resto da questão está correto. Veja a alternativa e na sequênciao art. onde se encontra o dispositivo.
        c) durante a vigência de estado de sítio e do estado de defesa, poderão ter suspensas as imunidades parlamentares, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa a que os deputados e senadores pertencerem.
    Diz a CF, art. 53, § 8º:
    "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida." (NOTEM QUE, EM NENHUM MOMENTO, O ARTIGO CITA O ESTADO DE DEFESA...). Olha a banca querendo nos derrubar.
    Lembrando ainda que a palavra "subsistir" significa resistir, continuar - ESSA É OUTRA PEGADINHA JÁ UTLIZADA PELAS MALVADAS BANCAS QUE TANTO AMAMOS. (Q52264)
    •  Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

              I - desde a expedição do diploma:  

              a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 

       

              b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Com relação a alternativa D:

    d) quaisquer informações recebidas, em razão do exercício do mandato ou não, são protegidas pelo sigilo de fonte.

    Não há proteção a todas as informações, elas precisam possuir relação com o exercício do mandato, conforme preceitua o art. 53, §6º da CF.

    ATENUAÇÃO DO DEVER LEGAL DE TESTEMUNHAR – art. 53, §6º
    Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Análise de cada item:

    A) Correta: literalidade do artigo 56, I - "Não perderá o mandadto o Deputado ou Senador: I. investido no cargo de Ministro do Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".
    B) Errada. A alternativa traz "A partir da posse". Segundo o artigo 54, I, alínea a: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço públic, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes."
    C) Errada. Segundo o artigo 53, §8º: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam imcompatíveis coma execução da medida". Como se vê, o arigo não expressa sobre o estado de defesa
    D) Errada. O artigo 53, §6º dispõe sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato

    Bom estudo a todos!
  •  Súmula 704 do STF
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


  • De acordo como art. 56, I, da CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. Correta a alternativa A.

    O art. 54, I, "a", da CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma (e não da posse como consta da alternativa B) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a alternativa C. 

    Segundo o art. 53, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A






  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    GABARITO; A
     

  • Quem diria que Temer me ajudaria a resolver essa questão! lembrei da estratégia dele voltando os ministros para cargo de deputado para conseguir votos e aprovar projetos.

    Portanto, os deputados investidos em cargos de ministro não perdem o mandato. 

  •  

     a)investidos em cargo de Ministro de Estado não perderão os respectivos mandatos eletivos.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    CORRETA

     

     b) a partir da posse, não podem firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, exceto quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

     c) durante a vigência de estado de sítio e do estado de defesa, poderão ter suspensas as imunidades parlamentares, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa a que os deputados e senadores pertencerem.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão (não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar) durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Não é mencionado na lei estado de defesa.

     

     

     d)quaisquer informações recebidas, em razão do exercício do mandato ou não, são protegidas pelo sigilo de fonte.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Vejamos cada alternativa:

    - letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 56, I, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;

    - letra ‘b’: incorreta. “Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” – art. 54, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida” – art. 53, §8º, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações” – art. 53, §6º, CF/88.