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ID
672445
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado município tem como limite máximo para dívida consolidada o valor de R$3.650.000,00 e que, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2011, apresentou um valor correspondente a R$3.720.000,00 de dívida consolidada. Com base no exposto, é correto afirmar que o município, enquanto apresentar o valor excedente da dívida consolidada não poderá

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

            § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

            § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

            § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • Nunca parei para questionar, mas errei essa questão por saber que há uma ressalva.

    Alguém sabe me dizer o que é "refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária"? 
  • Respondendo a sua pergunta Belizia

    Primeiro vou conceituar o que é a  Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios e o Refinaciameto do principal da dívida pública mobiliária corresponde a: emissão de títulos para pagamento do valor principal acrescido da atualização monetária.

    Espero ter ajudado.
  • De acordo com o a Resolução nº 40/01 do Senado Federal os limites da dívida são:

    União = (não se pronunciou)

    Estados = 200% x RCL (Receita Corrente Líquida)

    Municípios = 120% x RCL 

    Quando esses limites são ultrapassados a dívida deve ser reconduzida ao limite no prazo de 3 quadrimestres, sendo pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

    Caso o ente federativo não consiga reconduzir a dívida dentro desse prazo (ou quando o limite é excedido no 1º quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo), fica vedado ao ente federativo:

    1 realizar de operação de crédito interna/externa, inclusive ARO (salvo refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária)

    2 recebimento de transferências voluntárias (salvo se destinadas a saúde/educação/assistência social)

    Além disso, deverá proceder a limitação de empenho.




  • Complementando o comentário dos colegas...

     

    Lei Complementar Federal 101 / 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; [Alternativa A - ERRADA]

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; [Alternativa C - ERRADA]

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. [Alternativa C – ERRADA]
     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo [Art. 20], sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

  • A alternativa "A" não seria uma proibição também? Já que há um aumento de despesa.

  • Colaborando:

    A LRF não previu percentual Prudencial (95%) para Dívida pública, diferentemente, das Despesas de Pessoal.