SóProvas


ID
672475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem como atributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Atributos Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem. Auto-executoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução. Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele. Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa. Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • Auto-executoriedade: em regra, os atos produzem efeitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário (sem a necessidade de ordem judicial). Isso é a regra, pois temos algumas exceções:
    à a multa vencida ou resistida é uma exceção da auto-executoriedade, pois só pode ser cobrada em juízo através de execução fiscal.
    à e desapropriação contenciosa.
    Imperatividade ou coercibilidade: os atos administrativos são ordens e produzem efeitos independentes da vontade do particular, ou seja, a administração em razão a supremacia do interesse público, tem poder de cumpri o ato mesmo em casos de resistência. Isso é a regra, temos as seguintes exceções:  
    Atos declaratórios.; 
    Atos de gestão.
     Tipicidade: os atos administrativos devem estar previstos na lei. A importância desse atributo relaciona-se com elemento da legalidade.
     

     
     
  • ein?? pq o gabarito ta tipicidade?? Nao era pra ser coercibilidade?!
  • o atributo é Tipicidade e não Atipicidade.

    Como já exposto acima o atributo é imperatividade ou coercibilidade.



    Deus é fiel

  • Atributos do Ato Administrativo são qualidades, caracteristicas inerentes aos atos administrativos e são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade. A doutrina também numera como atributo a tipicidade e a exigibilidade.
  • Roberto,

    o gabarito é atipicidade, tem um a antes de tipicidade.
  • Atributos do ato administrativo..

    Famoso
    - PATI

    P
    - presunção de legitimidade e  veracidade

    A - autoexecutoriedade

    T - tipicidade

    I - imperatividade / coercibilidade

    Bons estudos e fiquem com Deus

  • Pessoal, tenho uma dúvida: algumas pessoas citaram EXIBILIDADE e outras não. Afinal, exibilidade é ou não atributo dos atos administrativos?
    Obrigada!
  • Respodendo a dúvida da nossa amiga AMANDA.

    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

    A exigibilidade e a imperatividade
    podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    -

     

    ESPERO TER ESCLARECIDO A SUA DÚVIDA. Bons estudos.



  • Embora inexista absoluto consenso doutrinário acerca dos atributos dos atos administrativos, pode-se dizer que os mais amplamente admitidos são a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade. Sem embargo, há respeitável doutrina que prefere subdividir a autoexecutoriedade em dois outros atributos, quais sejam, a exigibilidade e a executoriedade (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 423). Além disso, quando os doutrinadores abordam o tema “poder de polícia", mais precisamente suas características (que, em última análise, são atributos destes atos), a esmagadora maioria inclui a coercibilidade, cujo conceito, por sua vez, aproxima-se bastante (quiçá integralmente...) da ideia de autoexecutoridade ou, mais ainda, da executoriedade tratada pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Pois bem, como a questão ora analisada limitou-se a cobrar conhecimentos acerca de quais são os atributos dos atos administrativos, não vejo necessidade de discorrer acerca do conceito de cada um deles, acima sucintamente indicados, sob pena de me alongar excessiva e desnecessariamente.

    Mesmo porque, em vista das alternativas oferecidas, está claro que a única que não contém atributo algum é a letra “c". Pelo contrário, a tipicidade (e não a atipicidade) é um dos atributos referidos pela doutrina. Por todos, confira-se o ensinamento de Maria Sylvia Di Pietro: “Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 209)


    Gabarito: C





  • Atributos dos atos administrativo:

    1- Presunção de legitimidade. Esse atributo tem dois aspectos:

    a)executoriedade– a Administração Pública pode empregar meios diretos de coerção sobre os administrados. Ex.: apreensão de mercadorias contrabandeadas;b) exigibilidade– utilização de meios indiretos para compelir o administrado acumprir a ordem estatal. Ex.: inscrição do inadimplente na dívida ativa. A Administração não tem o ônus de provara legalidade e a veracidade de seus atos.

    2-  Autoexecutoriedade : Os atos administrativos podem ser executados sem necessidade de intervenção judicial.

    3- Imperatividade : Cada espécie de ato administrativo requer devida previsão legal.

    4- Tipicidade Imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

  • Questão que realmente me gerou duvidas, pensei tipicidade com A? deve ser algum erro ou sinônimos. Até assustei com o erro.Não achei nada sobre, sei que faz parte do poder de polícia.

    "Para Maria Sylvia Di Pietro: A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração"

    GAB C

  • macete., ao falar em atributos do ato., tenha em a sigla  PITA , o nome do prefeito de São Paulo qu teve um escandalo.,

    P - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
    I- MPERATIVIDADE
    T- IPICIDADE, a banca inventou.. colocou ATIPICIDADE ( ERRO)* 
    A UTOEXECUTORIEDADE

     

    (*) SEGUNDO MARIA SYLVIA PIETRO, O QUE SERIA TIPICIDADE: 

    - SEGUNDO Maria Sylvia Di Pietro esclarece que “a tipicidade só existe com relação aos atos unilateraisnão existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impedeque as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular”.

     

     

    BONS ESTUDOS, 

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: ''PATI''

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

  •  

    ATRIBUTOS - CARACTERÍSTICAS

     

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

    VIDE   Q513405

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

    Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração

  • Assistir as vídeo-aulas depois.
  • Tem uns que poe exigibilidade tb...Alias, já vi varios elementos com varios mnemonicos

    leite, pati, pai et, etc

    Sites interessantes q to lendo:

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/receita-federal/auditor-fiscal-aa/20625-d%C3%BAvida-d-a-exigibilidade-x-imperatividade
     

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: Presunção - Auto-executoriedade - Tipicidade - Imperatividade