SóProvas


ID
672487
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle sobre a administração pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.
    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346: 'a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos'; e pela de nº 473 'a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'."
  • Anulação e revogação

    * Anulação: ato ilegal, quem pode anular o ato (adm. a requerimento de alguém e o Poder Judiciário). É Ex tunc PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS.

    * Revogação: ato é legal, mas passou a ser inconveniente. Quem pode regovar o ato (somente a Adm. o poder judiciário não pode). É Ex nunc .NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS.



    OBS: para Celso Antonio Bandeira de Mello, anulação pode ser ex tunc e ex nunc.
  • Controle administrativos deriva do poder de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, geralmente é exercido pelos órgãos superiores, através do controle a administração pode anular, revogar ou alterar seus próprios atos e punir seus agentes com as penalidades estatutárias, ela só anula o ato ilegal e revoga ou altera o ato legal mas ineficiente, inoportuno  ou incoveniente, se ainda passível de supressão ou modificação.
    A anulação produz efeito retroativos;


    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

  • A Anulação e a Revogação constituem, para o estudo do ato administrativo, as principais formas de extinção do mesmo, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação ( ou invalidação), é obrigatória ( constitui, em princípio, dever ) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade , os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência poderá ou não induzir à necessidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo. Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado. A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vício possa ser sanado. É que muitos atos não são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possível a sua ratificação pela autoridade competente. A convalidação corresponde ao ato posterior que sana o vício identificado no ato precedente. A ratificação corresponde ao ato praticado pelo agente competente que aproveita o ato praticado por agente incopetente, corrigindo-o. A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos .
    A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade , ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processo administrativo . A revogação ( exclusiva da própria Administração Pública ), não pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos futuros, não atingindo direitos adquiridos.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1617920-anula%C3%A7%C3%A3o-revoga%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos/#ixzz1ut7YkVb7 
  • Se a alternativa "C" não estivesse tão correta, a "A" poderia ensejar dúvidas, pois o judiciário também pode revogar atos da administração pública quando atua em atividades atípicas.
  • Só para descontrair:

    Bons estudos!
  • Excelente comentário do colega Valdir. A letra "A" não está de toda errada, pois a Adm. pública, quando no exercício de função administrativa (atípica), p.ex na abertura de edital para concurso público, esta exercendo uma função administrativa discricionária e pode muito bem revogar o processo caso observe que tal ato é inconveniente e inoportuno.
    Abracos!

  • a) o judiciário não pode revogar atos da administração pública, exceto em casos de atividades atípicas.

     

    b) com base na autotutela, a administração pode anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes.
      

    d) a revogação de um ato pela administração não produz efeitos retroativos.

  • Bizu

     

    Anulação -> Ex-tunc;

    Revogação -> Ex-nunc;  (nunca retroage)

     

    bons estudos

  • A anulação é  ex tunc  por que  o ato administrativo é inválido, logo deve ser eliminado desde a sua raiz. Por outro lado, a revogação incide sobre ato válido , porém  que se tornou incoveniente ou inoportuno, por esse motivo as relações jurídicas, os efeitos produzidos, continuam existindo, o que significa o efeito ex nunc, fundamentado  na proatividade.

  • Atos administrativos ilegais são anulados com efeito ex tunc. 

  • revogação -> interesse -> ex nunc (nunca retroage)

    anulação -> ilegalidade -> ex tunc

    judiciário -> anula o ilegal (controle de legalidade) 

  • Um adicional aos comentários:


    A) Lembre-se que quando se trata da análise do mérito (Oportunidade e conveniência) de um ato administrativo isso é impossível

    , mas quando toca no aspecto legalidade é perfeitamente possível, além disso devo te lembrar que

    existem dois parâmetros de análise de um ato discricionário: Razoabilidade e Proporcionalidade

    estes também são alvo de controle.


    B) A Anulação refere-se a Ilegalidade de um ato enquanto a revogação refere-se a atos inoportunos e inconvenientes

    STF: Sum.473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    No mais os colegas já devoraram..


    Força! Não desista! Bons estudos!




  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à anulação e à revogação dos atos administrativos.

    A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    A revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Poder Judiciário não pode revogar atos da administração pública.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, com base na autotutela, a administração pública pode revogar atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos, ou anular os ilegais.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, a anulação produz efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação de um ato administrativo produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem.

    Gabarito: letra "c".