SóProvas


ID
672511
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características das entidades de administração direta e indireta, assinale a única alternativa associada a uma autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    O item diz respeito a autonomia administrativa e financeira das autarquias. Lembrando que essas não possuem autonomia política.
  • As opções A e B estão erradas pelos seguintes motivos:
    a) as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público
    b) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público - e não órgãos, que são despersonalizados - que integram a administração indireta, titulares de direitos e obrigações diversos do ente que a instituiu.

    Na minha singela opinião o gabarito letra C é um tanto duvidoso. "Ser capaz de bastar-se por si mesma", da forma genérica como se apresenta na questão, 
    no meu entendimento, decorre de uma certa independência em relação a qualquer ente federado, ou mesmo independência quanto a sua capacidade de administração e governo. Lembrando que nem os entes federados possuem independência, mas sim autonomia para exercer a autoadministração, autolegislação e autogoverno.
    Dizer que as autarquias são capazes de bastar por si próprias significa afirmar também que elas têm a capacidade de criar e manter quadro próprio de funcionário, o que levaria também a confirmação da opção D.

    Para maior esclarecimento, segue redação conclusiva retirada do site Jurisway:

      Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada, ou seja, a Administração Pública distribui competências para pessoas sejam elas físicas ou jurídicas. Tal distribuição é chamada de Administração Pública Indireta.
      As autarquias têm personalidade jurídica de direito público, pois fazem parte da Administração Indireta, isto é, prestam serviço público ou têm interesse público.
      Constata-se, também, que as autarquias são criadas por lei, têm patrimônio formado por recursos próprios e sua organização interna pode ser através de decretos, emanados pelo Poder Executivo, assim como, por Portarias, Regimentos ou Regulamentos Internos.
      Por fim, há de se concluir que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

    Fica aberta aí a discussão.

    Bons Estudos!
  •     Olha pela pouca experiência que tenho eu ainda assim afirmo que a letra C esta correta, apesar do texto ter sido bem mal escrito. O que, ao meu ver, foi dito é que as autarquias tem uma autonomia administrativa maior o que,de fato, consta no Decreto Lei 200/67. Esse decreto diz que o patrimônio e a receita são próprios para executar as suas atividades típicas. Já não se pode dizer que elas teriam um regime flexível para contratar. Dizer que se trata de um sistema flexível é dizer, por exemplo, que você poderia escolher livremente seus funcionários e também demiti-los livremente.  Para o provimento dos cargos públicos das autarquias é mister que haja concurso de provas ou de provas e títulos.
        Ainda que restasse dúvidas entre essas por eliminação mesmo chegaríamos a letra C. Tanto a B quanto A sequer poderiam ser cogitadas como corretas. Autarquias são de direito Público e integram a administração indireta, como diz o DL 200/67.
        Definição in verbis de autarquias: O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica e patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhro funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
     
    espero ter ajudado ai. 
    Bons estudos
  • Pois é Érico, eu também me questionei sobre isso...
    Abaixo segue trecho de um texto bem completo sobre autarquias...se vc não estiver com mto sono, vale a leitura completa. O link está no rodapé.

    A doutrina moderna é concorde no assinalar as características das entidades autárquicas, ou seja, a sua criação por lei específica com personalidade de Direito Público, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração sob controle estatal e desempenho de atribuições públicas típicas. Sem a conjunção desses elementos não há autarquia. Pode haver ente paraestatal, com maior ou menor delegação do Estado, para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse coletivo. Não, porém, autarquia.

    A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br

  • Esse conceito da menos errada já me custou dois concursos em que fiquei por uma questão...
    Forma pouco inteligente de avaliar.
    Erro é erro, não sei como pode haver uma mais errada e uma menos errada.
  • A banca alterou o gabarito para "D"

    "As autarquias não podem criar regras jurídicas de auto- organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa, sendo a autonomia do próprio Estado."

     

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  RECURSO PROCEDENTE – Gabarito alterado para alternativa D.
    Segundo Di Pietro (2007)
    [...] a autarquia por ser entidade administrativa, “difere da União, Estados e Municípios – pessoa públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito: é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei.
    Dessa forma, o Estado cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. As autarquias não podem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa, sendo a autonomia do próprio Estado.
    Em relação à administração de pessoal, tendo sido extinto o regime jurídico único e, por conseguinte, desvinculando-se a autarquia da administração direta, o regime de pessoal das autarquias poderá ser estatutário ou trabalhista, conforme o que a lei estabelecer.
    Conforme dispõe a EC 19/98,
    Art. 5º – O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes [...]”.
    Fonte: BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm>. Acesso em 19 fev. 2012. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
    Bons estudos!
  • Conceito Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capital exclusivamente público. São criadas e extintas somente através de lei específica.As autarquias, como parte integrante da administração indireta, somente podem ser criadas por lei específica, jamais por decreto ou resolução.  As autarquias têm autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Não há vínculo hierárquico ou subordinação entre as autarquias e a Administração direta, mas esta realiza um controle sobre aquelas, quanto à sua legalidade ou finalidade, ou seja, as autarquias estão sujeitas à fiscalização e à tutela do Estado.  As autarquias também são dotadas de imunidade tributária em relação aos impostos. Além disso, estão incluídas na expressão Fazenda Pública, tendo os privilégios processuais fixados no CPC (quádruplo o prazo para contestar e o dobro para recorrer), as autarquias possuem foro judicial privilegiado. Autarquias=> cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade, como, entre outros,  o INCRA, o IBAMA, o INSS, o BACEN, etc. Espécies de autarquias =>As Autarquias são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.
  • puxa, tinha escrito um texto longo e deu algum erro.
    Resumo.
    Questao devia ter sido anulada.
    Hoje o texto valido do art. 39 e' o orignal.  Esse que o amigo colocou nao vale pq ha uma ADIN por vicio formal.
    As autarquias nao sao capaz de bastar-se (lado da receita)...dependem de recursos repassados.
    A autonomia financeira e' pelo lado da DESPESA. Elas decidem como aplicar o dinheiro que lhe e' repassado.
    Mesmo assim, quando a Uniao quer contingenciar seus recursos...o faz. Muito comum na pratica.
    O item D e' muito comum na pratica tambem. Elas fazem triangulacao contratando via fundacao publica ou organizacao social..."tecnicos especializados" ...
  • AUTARQUIA


    a) possuir personalidade jurídica de direito PÚBLICO

    b) ser um órgão da administração INDIRETA

    c) orçamento, patrimônio e receitas próprios. Porém submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico

    d) correta

  • A - ERRADO - DE DIREITO PRIVADO.

    B - ERRADO - ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    C - ERRADO - É CONTROLADA PELO ENTE INSTITUIDOR.

    D - CORRETO - TEM COMPETÊNCIA PARA ELABORAR CONCURSO PÚBLICO.



    GABARITO ''D''
  • As autarquias : 

    * Administração pública indireta;

    * Criados por lei específica

    * Com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    * Gozam de autonomia administrativa e financeira.

     

     A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

     * Não capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. 

  • As Autarquias, na minha opinião, são os "braços-direitos" do Estado.

     

  • Viajou na questão

     

  • Pedro Matos... Gosto muito e acompanho sempre seus comentários, mas dessa vez vc teve um pequeno equivoco, e direito PUBLICO.

    " Ehhhhhhh  a coisa ta tao feiaa que ate o chaves ta estudando " Kkkkkk

  • "bastar-se por si mesma" é sinônimo de autonomia financeira, não?

    Essa banca é brincadeira...

    Pedro matos ela é vinculada ao ente, muito cuidado.

  • Autarquia não tem autonomia política

    Então ela não bastar-se por si mesma

  • Hugo Silva, Acho que a banca quis dizer em relação a autonomia politica

  • Questão confusa!

     

  • Administração de pessoal ficou implicito que é concurso público.