SóProvas


ID
672517
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, no caso de servidor que, tendo tomado posse, não entre em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

     § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 



    bons estudos!!!


  • B) Demissão por abandono de cargo 
    lei 8112/90
    ART. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ..........
    II -  abandono de cargo.

    ART. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Com base no dispositivo legal :

     Art. 34.

       Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    Resposta letra A

  • Só a título de informação, o prazo estabelecido para que o servidor, tendo tomado posse no cargo público, entre em exercício é de 15 dias.
     
    "I CAN DO ALL THE THINGS FROM THAT WHO GIVES ME THE STRENGHT"

  • Gabarito. A. 

    Art.34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de oficio. Parágrafo único. A exoneração de oficio dar-se-á: I- quando não satisfeitas as condições de estágio probatório; II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • Nomeação -> posse = 30 dias não compareceu à posse = TORNADO SEM EFEITO

    Posse -> entrar em exercício = 15 dias não entrou em exercício no prazo é EXONERADO PELA ADM (DE OFÍCIO)


    GAB LETRA A

  • Pelo que eu me lembre, existe a possibilidade do servidor que não entrar em exercício, contados 15 dias da posse, apresentar justificativa seja  por doença ou morte de algum parente.

  • 1. Tomar posse e não entrar em exercício: (Caso da questão)

     

    Se a pessoa toma posse em um cargo público, ocorre a investidura no cargo, ou seja, espera-se que a pessoa realmente está querendo exercer a função. Para realmente exercer a função a pessoa agora deve entrar em exercício. No entanto, pensem comigo, se a pessoa não entra em exercício, o que pensar dela? Que ela não quer exercer o cargo, então, aplica-se a exoneração. E por que exonerar? Por que a pessoa não cometeu nenhuma infranção para receber uma sanção.

     

    2. Ser nomeado e não tomar posse:

     

    Agora, outro caso que a questão não se refere. Vamos supor que a pessoa seja nomeada, mas não tome posse no cargo público, ou seja, não houve a investidura no cargo público, a pessoa não demostrou sequer o interesse em se investir no cargo. Logo, o que haverá será tornar sem efeito o ato de nomeação. Nesse caso, não se fala em exonerar, por que nem posse ocorreu.

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.           

         

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.       

        

    § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

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    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de servidor que, tendo tomado posse, não entre em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá exoneração de ofício, nos termos do inciso II, do Parágrafo único, do artigo 34, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "a".