SóProvas


ID
672523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, analise.

I. O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a sessenta minutos.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

III. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    item I:
    Art. 44. O servidor perderá:
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

    item II:
    Art. 49.
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
     
    item III:
    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


    bons estudos!!!
  • A título apenas de complemento.

    Lembrar que gratificações e adicionais se incorporam e que as indenizações não se incorporam.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • complementando uma exceção a regra:

    § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
  • Questões Dadas!! 

    Eliminando a (1° alternativa) já mata a questão!!

    Isso que é Banca Caridosa!! 
  •  Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadasas concessões de que trata o art. 97(O servidor poderá ausentar-se do serviço: por 1 dias, p/ doação de sangue; por 2 dias, p/ alistar-se como eleitor; por 8 dias, p/ casamento e falecimento), e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    Comentário
    Foi acrescida a expressão "sem motivo justificado" para estabelecer que a perda da remuneração só ocorre nessa hipótese de falta. Foi eliminado o limite de 60 minutos e flexibilizada a compensação de horários nos casos de atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas até o mês subsequente, com a anuência da chefia imediata,conjugando o interesse da Administração e os imprevistos cotidianos.
  • Gabarito. C.

    Art.49.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art.56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicilio.

  • Basta saber que a assertiva I esta incorreta e fazer por eliminação...

  • Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Resposta: C

     

     

  • PARA CONHECIMENTO

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Das Indenizações

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 44, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Frisa-se que não há previsão legal quanto á seguinte expressão contida neste item: "iguais ou superiores a sessenta minutos." Por isso, tal item se encontra incorreto.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 49, da citada lei, "as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível."

    Gabarito: letra "c".