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ID
672700
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Após a cessação do benefício da Previdência Social, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por um período mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a estabilidade do trabalhador após a cessação do auxílio-doença acidentário.

    De acordo com a Lei nº 8213/1991:

    " Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

    Logo, a garantia de manutenção do contrato de trabalho desse trabalhador será de 12 meses.

    GABARITO: LETRA B