SóProvas


ID
67276
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de atenção ... Irredutibilidade dos benefícios e SERVIÇOS. Segundo o texto da CF nao existe garantia quanto à redução dos serviços...Valeu pelo treino
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Conforme Hugo Góes em aula do EVP (Aula 2 do Curso de Resolução de Exercícios)Está errado falar em irredutibilidade do valor dos serviços. O certo é irredutibilidade do valor dos benefícios, uma vez que, o benefício corresponde a uma prestação de valor pecuniário. A irredutibilidade do valor dos benefícios determina que os benefícios prestado pela Seguridade Social não pode ter o seu valor NOMINAL reduzido.
  • Princípios da Seguridade Social: * Universalidade da cobertura e do atendimento * Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais * Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços * Irredutibilidade do valor dos benefícios * Equidade na forma de participação no custeio * Diversiade da base de financiamento * Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos orgãos colegiados.
  •  

    BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;

     

    SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, desta forma não podemos falar em irredutibilidade. ex: rebilitação, fisioterapia;

     

    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

    SAÚDE só oferece SERVIÇOS
     

  • São princípios da seguridade social:

    - Universalidade da cobertura e do atendimento
    - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbana e rural
    - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços
    - Irredutibilidade dos benefícios
    -
    Equidade na forma de participação e custeio
    - diversidade da base de financiamento
    - Caráter democratico e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos empregados, aposentados, empregadores e governo.

  • Na CF no art 194 temos os principios da SEGURIDADE SOCIAL,  entretanto na legislação do custeio ( Lei 8213-91) temos os princípios da PREVIDENCIA SOCIAL.

    Sendo que o princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios são iguais tanto para a Seguridade Social, quanto para  a Previdencia Social, sendo válido  somente para benefícios (serviços )

    Agora se tivesse pedido o da Seletividade e Distribuitividade, esse sim, tem diferença:
    Seguridade Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    Previdência Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios 

    bons estudos!
  • LETRA C

    "Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços"
  • Uéé, quanto mais baixo for os serviços, mais dim-dim sobra para o custeio dos benefícios...
    Abraços galera..
  • Olá pessoal, realmente, eu acertei essa questão, mas quem passou corrido não viu a palavrinha SERVIÇOS deve ter errado.
    Questões da ESAF são todas assim.

    Que venha a prova da FCC então para técnico previdenciário no próximo domingo.

    Boa sorte a todos.
  • Vamos todos prestar mais atenção, também errei.
    ;/
    QUE VENHA O INSS DIA 12/02 !!
    DEUS AJUDE A TODOS !
  • Só lembrando que de acordo com o STF, a irredutibilidade dos benefícios é para preservar o valor NOMINAL.  Já, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, a irredutibilidade visa a preservar o valor REAL dos benefícios.

    Portanto, cuidado com o enunciado da questão
  • Não entendi o comentário...75
    Pelo que entendo a CF garante, em seu art. 201, §4º, que o VALOR REAL dos benefícios deverá ser preservado e não NOMINAL.
  • Ana Kelly,
    A irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo/princípio da SEGURIDADE SOCIAL. Art. 194, IV, CF.
    Já a PREVIDÊNCIA SOCIAL tem norma específica, no art. 201, § 4º: a garantia do reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Esta lei é a Lei 8.213/91, que escolheu o INPC como índice de reajuste.
    Assim, a previdência está protegida pelas duas normas (irredutibilidade do valor dos benefícios [seguridade] e preservação do valor real do benefício[previdência]). Os benefícios assistenciais somente estão protegidos pelo primeiro princípio.
    Bons estudos!

  • O erro não está no fato do valor ser REAL ou NOMINAL, mas sim no fato de colocar a palavra serviços.

    A irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios e não dos serviços.

  • Alguém tem um mnemônico pra estes princípios? 

  • GABARITO ERRADO


    SERVIÇO NÃO É CEDIDO EM PECÚNIA, OU SEJA, EM $$$$ DINHEIRO

    BENEFÍCIO SIM É CEDIDO EM PECÚNIA 


    LOGO, IRREDUTIBILIDADE DO VALOOOOOR SÓ PODE SER PARA BENEFÍCIOS E NUNCA PARA SERVIÇOS!



    Recurso mnemônico?...

    Sim! Leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura.... faça isso todos os dias, garanto em em uma semana terá decorado!


  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • O Serviço de Reabilitação, prestado pela P.S., não é feita de forma pecuniária, tanto para Segurados quanto para os Dependentes.

  • Serviço não é irredutível até porque não é tangível né, gente? Custei a achar o erro. ESAF é nível hard.

  • D

    Não existe irredutibilidade dos serviços.

  • Mas que questão capiciosa
  • RESOLUÇÃO:

    A questão refere-se aos princípios constitucionais da seguridade social, estampados no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa incorreta: letra “d”. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios não abrange os serviços da seguridade, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “a”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, II, da Constituição Federal de 1988.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento atinente aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, à luz da CF/88, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta. Examinemos as afirmativas individualmente:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

    Alternativa “b” correta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I, in verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento”. Vejamos a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 26): “Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil”.

    Alternativa “c” correta. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Frederico Amado (2015, p. 29), assim consigna: “Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário”. Como se vê da leitura do diploma constitucional e doutrinário, a irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios.

    Alternativa “e” correta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 26; 29.