-
A alternativa correta está com erro de digitação "salário-decontribuição", o correto seria "salário-de-contribuição".
-
A contribuição do Empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação de uma alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre o seu SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
-
Lei 8212/91
A) Errada => L.8212 Art 10 A securidade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art 195 CF/88
Art 195 CF/88 A securidade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e das seguintes contribuições :
i- Empregador, empresa e entidade a ela equiparada.
II- O trabalhador e demais segurados da previdencia social (PGPS)
III- Sobre a receita de concursos e prognosticos ( loterias publicas)
IV- Importador de bens do exterior.
B) Errada = pelo contrario! a contribuição é obrigatória e vinculada (filiação e posterior inscrição na SS)
C) correto
d) Errado = É obrigatorio ao empregador prestar a suas contas quanto ao empregado comum, chamado de contribuição patronal.
e) Errado -Não pode dar-se remissão de contribuição ao empregado domestico, pois ele é considerado um segurado obrigatório!
-
Os segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico contribuem com um percentual sobre os seus salários de contribuição, respeitados os limites máximo e mínimo.
As alíquotas de contribuição são progressivas, ou seja, quanto maior a remuneração, mais elevado será o percentual incidente.
Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.106,90 8%
de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 9%
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11%
-
a alternativa E, ao analisarmos, nos damos conta de que ela foge do enunciado da questão
-
c) Sua contribuição incide sobre o seu salário-de-contribuição.
-
O "contribue" da altenativa A é brincadeira né?
-
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos,
remunerações e contribuições valem como prova de
filiação à previdência social, tempo de contribuição e
salários-de-contribuição.
-
Marquei a E devido ao erro de digitação da D
-
Eu que to maluco ou o que essa galera ta falando nao tem o minimo sentindo?!!?
-
gabarito letra D.
Sua contribuição incide sobre o seu salário-de-contribuição.
-
Letra (E) tipifica crime de apropriação indébita.
-
D
A contribuição do empregado incide sobre o seu salário-de-contribuição.
-
DECLARATÓRIO: OBRIGATÓRIO
CONSTITUTIVO: FACULTATIVO
-
Gabarito: d
--
Comentando a letra a.
As empresas devem prestar contas das arrecadações e recolhimentos que fazem dos seus funcionários. As autoridades fiscais podem multar a empresa em caso de irregularidade. Vejam um exemplo:
Lei 8212. Art. 32. A empresa é também obrigada a: (...)
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
Comentando a letra b.
A contribuição do segurado empregado não é volitiva ( contribui quando quiser ), mas sim obrigatória. Inclusive, quem arrecada e recolhe suas contribuições é o próprio empregador.
Comentando a letra c.
Trata-se de contribuição direta.
Financiamento direto = se dá por contribuições;
Financiamento indireto = se dá por receitas orçamentárias dos entes federativos.
Comentando a letra d.
Lei 8212. Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (...)
Comentando a letra e.
CF/88. Art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
-
Gab. D.
A base de cálculo da contribuição do empregado é diferente daquela do empregador.
B.C do Seg. empregado: Seu salário de contribuição.
B.C do Empregador: Remuneração do seu empregado.