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Art. 33.§ 2o A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
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DECRETO 3.048/99
Seção V
Do Exame da Contabilidade
Art.232. A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.
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Basta ler o enunciado com ATENÇÃO!
...documentos e livros relacionados com as contribuições previstas.
O dependente não contribui, por lógica não precisa comprovar contribuição!
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É bem isso que o Lewilson falou: é só ler o enunciado com atenção que vc irá perceber:
Contribuições sociais não cabem aos dependentes, a eles cabem apenas benefícios da Previdência Social!
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Para mim DEPENDENTE da previdencia social é sinonimo de SEGURADO da previdencia social.
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lua, não se você está de brincadeira, mas, só para não perder o costume: dependente é aquele ou aquela que vive às custas do segurado, ou seja, depende dele.
Decreto 3.048/99
Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§ 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
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Esdrúxula a redação da alternativa "C".
Não existe essa figura "dependente da Previdência Social".
O que existe são os dependentes do SEGURADO da Previdência Social.
Exemplo: "Art. 201, IV, CF. IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;"
Lamentável esse tipo de coisa.
Mas concurso é assim... tem que ter certeza que as demais alternativas estão erradas para marcar a menos errada.
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DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI!
GABARITO ''E''
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Beneficiários dependentes:
Primeira classe - dependência presumida pela previdência
Segunda e terceira classe - provar a dependência (mas provar como?). Caso não tenha dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro, filhos e equiparados aos filhos), a pensão por morte será dividida entre os de segunda classe (pais), mas para isso é necessário apresentar documentos que comprovem a filiação parental, não de contribuição. Os dependentes são beneficiários da previdência que recebem benefício sem contribuir. Caso não tenha dependentes da segunda classe, o benefício será para os de terceira, porém esse benefício por morte de um dependente, não será transferido para outro.
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é meio difícil ver um segurado exibindo livros referentes a contribuições.
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Vamos pensar um pouquinho: o custeio não é tripartite? Feito pelo governo, pelos trabalhadores e pelas empresas e empregadores?
Então, como o dependente não contribui, ele não precisa mostrar estes documentos.
E
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Questão Maluca, alguém poderia me explicar direitinho essa maconha ?