As negociações diretas,
conhecidas como fase de consultas, integram a primeira fase do sistema de
solução de controvérsias da OMC. Além disso, não é necessário haver comum
acordo das partes para acionar o sistema de controvérsia. Como em um processo
comum, há a parte demandante, que inicia o processo e a parte demandada. A alternativa
(A).
A alternativa (B) está correta,
pois tanto a parte vencedora quanto a perdedora podem recorrer ao Órgão de
Apelação. A decisão desse órgão é definitiva e tem que ser cumprida pela parte
perdedora.
A alternativa (C) está incorreta,
pois o processo se inicia com negociações diretas, que compõem a fase chamada
consultas, a qual não se relaciona com o que foi dito na assertiva (C).
A alternativa (D) está incorreta,
pois, embora houvesse um sistema de controvérsia no âmbito do GATT, o atual
sistema foi criado junto com a OMC, em 1994.
A alternativa (E) está incorreta,
pois o sistema do GATT era muito mais flexível e menos complexo, não tendo
tanta efetividade quanto o sistema atual. No âmbito da OMC, para que uma
decisão seja implementada, exige-se o consenso negativo, ou seja, todos os
membros têm que votar contra para que a decisão seja rejeitada. Como pelo menos
a parte interessada irá votar a favor, isso facilita a implementação das
decisões tomadas.