SóProvas


ID
67387
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins de cumprimento da "regra de ouro" estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000 -, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:Art. 167. São vedados:(...)III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;Lei de Responsabilidade FiscalArt. 12.(...) § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  • Regra de Ouro = Operações de crédito podem ser, no MÁXIMO, igual ao valor das desp. de capital. Evita-se, assim, empréstimo p/ cobrir despesas correntes. Ora, nesse cálculo, não se deve computar as receitas/despesas extraorçamentárias, tendo em vista que elas não pertencem de fato ao respectivo ente. Todos os itens da questão trazem ingressos orçamentários, exceto o item "a". No caso de cauções, o governo é apenas um fiel depositário, devendo, após a situação que ensejou o pgto. da caução, devolver o valor a quem de direito.
  • Ué, a prestação de serviços caracteriza uma receita patrimonial ou uma receita tributária, ou seja, é uma receita corrente. Assim sendo, não será computada para o fim da aplicação da "regra de ouro"...
  • Além disso segundo o  Art. 32, §3º, CAPUT, DA LRF:  § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1º (regra de Ouro), considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas (...);

    Vemos então que, só devem ser consideradas na Regra de Ouro, quanto às Receitas, as decorrentes de Operações de Crédito. Vejamos as alternativas:

    • Recebimento de cauções: Receita extra-orçamentária. Não deve ser computada;
    • Prestação de serviços pela administração pública: Receita Corrente. Não deve ser computada;
    • Alienação de bens integrantes do patrimônio: Receita de Capital, mas não do tipo Operações de Crédito. Não deve ser computada;
    • Operações de crédito internas: O nome já diz tudo. Deve ser computada,
    • Financiamentos por organismos estrangeiros: Receita de Capital, do tipo Operação de Crédito (externa). Deve ser computada.

    Logo, a Questão deveria ter sido Anulada.
  • Acerca dessa questão, percebam que existe divergência entre professores que lecionam essa disciplina. Vejam abaixo.
    Prof. Augustinho Paludo
    "Para verificar o cumprimento da “Regra de Ouro” necessita-se identificar as receitas e despesas correntes e de capital. Recebimento de cauções é ingresso extra-orçamentário (não é receita), portanto, não pode ser computado no cálculo."
    Prof. 
    Alexandre Teshima 

    "Como podemos verificar no conceito, a LRF não fala em ingressos oriundos da prestação de serviços feito pela Administração Pública. Prestação de serviços gera para o Ente uma receita corrente e não receita de capital com operações de crédito. A LRF não também não cita alienação de bens, o que  ela considera como operações de crédito são os ingressos oriundos de aquisição financiada de bens. Em face do exposto solicito a anulação da questão pela existência de três opções falsas."
    Como é a ESAF quem "dita as regras", vou internalizar a interpretação do Paludo.
    Bons estudos.