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ID
6742
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às normas de funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com base na NR-4, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada : 4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT, em função do maior grau
    de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
    B) CERTA
    C e D) Não existe Psicologo e Odontologo no SESMT.
    4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados
    por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro
    do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo.
    E) As atividades são essencialmente prevencionistas.
    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
    Medicina do Trabalho:l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
    Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de
    emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de
    catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata
    atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
  • A) Falso4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)B) Falso4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.5.2 Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II, anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
  • A letra B não pode ser considerada correta pois contradiz o texto da NR 04 que diz que a empresa poderá constituir sesmt centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que situa o serviço e cada um dos demais não ultapasse a 5 MIL METROS.
  • 1000m=1km, então 5000m é igual a 5km (elementar), letra "b)" está correta.
  • Correta Letra B

    A) 4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinquenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

    B) 4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2  - OU 5KM, É A MESMA COISA.

    C) 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

    D) 4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. 4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. - A LEI NÃO MENCIONA PSICÓLOGO DO TRABALHO

    E) l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

    Dentre as competências dos profissionais do SESMT está promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.

  • NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO


    4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)


     4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) 

  • a) erro --> 70%. O correto seria 50%

    c) erro --> não existem na NR os profissionais de Psicologia e Odontologia do Trabalho

    d) erro--> mais uma vez não existem todos estes profissionais, além da carga horária mínima, para profissionais de nível superior, ser de 3h.

    e) erro --> as atividades do Médico e do Enfermeiro do trabalho são ESSENCIALMENTE PREVENCIONISTAS.

    Alternativa B - CORRETA