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estatuto da OAB
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
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A Jurisprudência tem se posicionado no sentido de anular os atos do processo mesmo se tiver nos autos pelo menos um advogado constituido, desde que, os atos apresentados no processo, forem realizados por pessoa sem inscrição na OAB. Sem capacidade postulatória.
"Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogadosuspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízopresumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n.8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de suaprática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876,Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de9-6-06)
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O dispositivo encontra-se no Art. 4 e parágrafo único do mesmo artigo.
São nulos os atos:
a. praticados por pessoas não escritas;
b. advogados impedidos; e
c. aqueles que passarem a exercer atividade incompatível com a advocacia
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a resposta correta é a letra (C), vide artigo 4 do EOAB.
o artigo 4, caput, diz que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuizos das sanções civis, penais e administrativas.
isso significa que o indivíduo que se passou por advogado para enganar seu cliente ou a justiça além de ter o processo extinto, tornando todos seus atos nulos, inexistentes - para esfera judicial - terá que responder também por perdas e danos na esfera civil, por crime na esfera penal, podendo ser preso, e responderá também na esfera administrativa.
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Além de praticar um ato nulo, o advogado cometeu infração disciplinar de acordo com o art. 34 do Estatuto:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
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Para resonder a questão o candidato deveria conhecer o que dispõe a lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penasi e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4 § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento) suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com a advocacia.
Questao correta "C"
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O art. 4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Portanto, está correta a alternativa C.
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"HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO . - A jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravencoes Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada. Precedentes.
(STF - HC: 74471 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/03/1997, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187)
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Letra C
lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4 § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento) suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com a advocacia.
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Resposta padre Quevedo no existe#
se você não está inscrito na OAB ,ação é nula.
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De fato, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do EAOAB, são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita nos quadros da OAB. Correta, portanto, a alternativa C.
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LETRA C :
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.