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Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.
art. 34 - Constitui infração disciplinar:
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciek inépcia profissional.
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O Gabarito da prova da ordem considera a letra C, eu na prova também coloquei a letra D, mas estava errado.
Atc: Jair Nandi
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A letra D está correta de acordo com o artigo 34, inciso XXIV do Estatuto da OAB
Art. 34. Consititui infração disciplinar:
XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional
portanto não tem como estarem corretas as demais alternativas, uma vez está caracterizado uma das infrações disciplinares, e reiterados erros que evideciem inépcia profissional não é desvio de processos e tão pouco atuacao da OAB no sentido educacional.
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Além de caracterizar inepcia profissional, o profissional poderá receber SUSPENSÂO (artigo 37, inciso I, EAOAB) e ficará suspenso até a realização de nova prova de habilitação (Art. 37, p. 3.º)
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Art. 34, XXIV temos sua fundamentação e no Art. 37, parágrafo terceiro temos que a suspensão perdurará até que preste novas provas de habilitação.
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Na verdade, as alternativas C e D deveriam ser consideradas corretas, pois a situação hipotética configura inépcia processual que demanda atuação educativa e punitiva da OAB, neste caso, por meio da suspensão! Acredito que as sanções disciplinares têm viés punitivo, obviamente, mas também educativo, quando têm o intuito de servir de exemplo para evitar novas infrações daquela ordem.
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O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional. Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.
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O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.
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Bizu:
Famoso FRI - FIC
$-dinheiro
F-raudar a lei
R-eter os autos abusivamente *SUSPENSÃO
I-népcia profissional
C-onduta incompatível
F-alsa prova de requisito
I-idoneidade moral *EXCLUSÃO
C-rime infamante
Sobra *CENSURA
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Vocês não podem considerar um único ato e sim o conjunto. Embora, de fato, tenha agido com inépcia processual, outras infrações também o advogado cometera, atraindo atuação da OAB.
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CAPÍTULO IX
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
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Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.