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ID
674335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.
Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.

    art. 34 - Constitui infração disciplinar:
                 XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciek inépcia profissional.

  • O Gabarito da prova da ordem considera a letra C, eu na prova também coloquei a letra D, mas estava errado.

    Atc: Jair Nandi
  • A letra D está correta de acordo com o artigo 34, inciso XXIV do Estatuto da OAB
     
    Art. 34. Consititui infração disciplinar:
    XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional

    portanto não tem como estarem corretas as demais alternativas, uma vez está caracterizado uma das infrações disciplinares, e reiterados erros que evideciem inépcia profissional não é desvio de processos e tão pouco atuacao da OAB no sentido educacional.
  • Além de caracterizar inepcia profissional, o profissional poderá receber SUSPENSÂO (artigo 37, inciso I, EAOAB) e ficará suspenso até a realização de nova prova de habilitação (Art. 37, p. 3.º)
  • Art. 34, XXIV temos sua fundamentação e no Art. 37, parágrafo terceiro temos que a suspensão perdurará até que preste novas provas de habilitação.
  • Na verdade, as alternativas C e D deveriam ser consideradas corretas, pois a situação hipotética configura inépcia processual que demanda atuação educativa e punitiva da OAB, neste caso, por meio da suspensão! Acredito que as sanções disciplinares têm viés punitivo, obviamente, mas também educativo, quando têm o intuito de servir de exemplo para evitar novas infrações daquela ordem.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional. Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

    Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

    Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.

  • Bizu:

    Famoso FRI - FIC

     

    $-dinheiro

    F-raudar a lei

    R-eter os autos abusivamente           *SUSPENSÃO

    I-népcia profissional

    C-onduta incompatível 

     

    F-alsa prova de requisito

    I-idoneidade moral                               *EXCLUSÃO

    C-rime infamante

     

    Sobra                                                      *CENSURA

  • Vocês não podem considerar um único ato e sim o conjunto. Embora, de fato, tenha agido com inépcia processual, outras infrações também o advogado cometera, atraindo atuação da OAB.

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.