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RESPOSTA A
Art. 41 CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Sendo Luiz, um servidor pertencente ao quadro de uma fundação publica federal, direcionaremo-nos a lei 8.112/90
Definição de reintegração!
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
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Questão interessante é notar que o legislador restringiu-se à hipótese de reintegração quanto ao serivdor estável demitido injustamente, sem se manfiestar quanto à possibilidade de um servidor não estável vir a ser demitido injustamente.
Todavia, os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes são firmes no sentido da volta do servidor não estável ao serviço público, principalmente ao se levar em conta a supressão de um direito ou garantia constitucionalmente assegurado. Como houve lacuna da lei neste ponto, o retorno ao serviço público deve se dar por meio de uma forma de provimento inominado.
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Reintegração: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Requisitos: servidor tem que ser estável no cargo anteriormente ocupado;
ter a demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial;
se o cargo estiver extinto, ficará em disponibilidade.
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ALTERNATIVA "A" (CORRETA)
DEFINIÇÃO SIMPLES DE REINTEGRAÇÃO:
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no
cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por
decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REQUISITOS BÁSICOS:
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor
estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
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como servidor público federal é regido pela lei nº8.112/90 onde existem formas de provimento e entre essa formas existe a reintegração que se define como o retorno do servidor estável, ilegalmente demitido, ao cargo anteriormente ocupado, ou ao seu equivalente. Devendo ter integral reparação dos prejuízos durante todo período de afastamento. A decisão poderá ser reconhecida por decisão administrativa ou setença judicial.
alternativa A
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Olá caro colega,
acredito que o melhor seria dizer "injustamente demitido" e não "ilegalmente demitido", uma vez que a demissão, em tese, se deu com respeito aos preceitos legais (processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado).
Grande abraço e bons estudos!
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Resposta Correta: A
Se o servidor fizer um acordo extrajudicial com a a Administração Pública, anos após ter sido afastado do serviço público e ainda tramitar na justiça o processo contra ele, deve ser reintegrado aos quadros da administração, considerando que seu processo ainda não foi julgado?
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Vânia, eu acho que nesse caso o servidor não poderá ser reintegrado. Pois, segundo a lei a reintegração ocorre "...quando invalidada a sua demissão por DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL..." Não se fala em acordo extrajudiacial.
;)
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Nessa questão vale salientar que, quando o servidor volta, podem ocorrer três coisas:
1. Se o cargo tiver extinto, ele fica em disponibilidade.
2. Se o cargo tiver ocupado por algum outro servidor, esse sendo estável será reconsuzido ao cargo de orgim, se assim o tem.
3. Todavia, se o cargo tiver ocupado por um servidor ainda nao estável.. Foi triste, por mais injusto que seja, mas esse eventual servidor será exonerado sem ter culpa alguma, e o que é pior, sem direito a nenhum tipo de indenização.
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A alternativa correta é a letra A, de acordo com a seguinte fundamentação:
art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Rumo ao Sucesso
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Só para lembrar
-Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a demissão por decisão Judial ou Administrativa;
-Recondução: Retorno do servidor ao cargo anterior, por inabilitação em estágio probatório, ou reintegração do antigo ocupante;
-Readaptação: Em função da limitação da capacidade física ou mental;
-Reversão: Retorno a atividade do servidor aposentado por invalidez, havendo cessado esta.
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A questão formulada trata da reintegração de servidor público, nos termos previstos na Constituição Federal. É certo que a resposta está prevista expressamente no parágrafo 2º do artigo 41 da Constituição Federal. Vejamos o que dispõe o Texto Constitucional:
Constituição Federal
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Essa questão é tranquila e trabalha os conceitos de provimento dos cargos públicos. Vejamos:
- Alternativa A:de fato, quando o servidor demitido tem o ato de sua demissão anulado, será determinada sua reintegração ao serviço. Ou seja, alguém que estava fora, volta a ser integrado na atividade. E, obviamente, se houve nulidade da pena aplicada, o servidor esteve fora do cargo sem nenhuma culpa, sendo absolutamente justo que ele receba todas as vantagens a que teria direito se estivesse em serviço. Esta é a alternativa correta, no exato teor do art. 28 da lei 8.112/90: “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.
- Alternativa B:não é o caso de aproveitamento, porque este só ocorre se extinto o cargo antes ocupado. E, como já vimos, será devido o ressarcimento das vantagens pecuniárias. Alternativa errada.
- Alternativa C:quem precisa se readaptar para um cargo diferente? Aquele que, por ter sofrido alguma limitação física ou mental, não pode mais prosseguir desempenhando as funções originais. Não é o caso, pois o servidor apenas teve sua demissão anulada, podendo voltar às velhas atribuições. Alternativa errada.
- Alternativa D: não é o caso da recondução, porque esta se dá em duas hipóteses, conforme o art. 30 da lei 8.112/90: (i) quando o servidor já estável é considerado inabilitado em estágio probatório de outro cargo, sendo reconduzido ao cargo anterior; e quando aquele que fora demitido de um cargo é reintegrado, sendo o servidor que estava neste mesmo cargo reconduzido ao seu anterior, se for estável (afinal, sendo reintegrado o anterior ocupante ficará, em tese, faltando cargo pra alguém, tendo preferência o anterior ocupante). Não é esse o caso da questão, razão pela qual a alternativa está errada.
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Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Quando o servidor demitido tem o ato de sua demissão anulado, será determinada sua reintegração ao serviço. Ou seja, alguém que estava fora, volta a ser integrado na atividade. E, obviamente, se houve nulidade da pena aplicada, o servidor esteve fora do cargo sem nenhuma culpa, sendo absolutamente justo que ele receba todas as vantagens a que teria direito se estivesse em serviço.
No exato teor do art. 28 da lei 8.112/90:
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.
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Reintegração
§ Decisão judicial que retoma o servidor ao cargo público que ele foi demitido indevidamente
FGV/OAB XXVI/2018: Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar. Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
d) Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.
FGV/OAB XIII/2013: Cláudio, servidor público federal estável, foi demitido por suposta prática de ato de insubordinação grave em serviço. Diante da inexistência de regular processo administrativo disciplinar, Cláudio conseguiu judicialmente a anulação da demissão e a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. Ocorre que tal cargo já estava ocupado por João, que também é servidor público estável.
Considerando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
c) Cláudio obteve em juízo sua reintegração. João será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
FGV/OAB VI/2013: Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser
a) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
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-reVersão - "V" de viagra ou velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
-ReaDaptação - "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.
-REINtegração - Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
-Recondução - REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.