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RESPOSTA D
Artigo 217 CF/88.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito. Contudo, há exceções - são elas:
a) Necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva. b) Não cabimento de mandado de segurança enquanto pendente de julgamento de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. c) O habeas data só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (entendimento do STJ). d) Diante de ato administrativo que ofenda súmula vinculante, a parte só poderá se valer da reclamação constitucional após o esgotamento das vias administrativas de solução do conflito. (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)
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Caso prático ocorrido no Campeonato Brasileiro da Série C de 2011, onde o Clube Rio Branco do Acre foi excluído do Campeonato com base no art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Trata-se de uma exceção ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou seja, a CF exige o esgotamento da instância administrativa, no caso a Justiça Desportiva, para que o Judiciário possa assumir as questões não solucionadas.
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O Estado deve fomentar práticas desportivas formais e não-formais.
A Justiça desportiva tem prioridade no julgamento das respectivas causas. Para alguns, isso iria de encontro ao princípio do amplo acesso ao poder judiciário, insculpido no art. 5°, XXXV, tese rebatida sob o argumento da impossibilidade da inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias. O Poder Judiciário só poderá julgar a causa após o esgotamento das vias recursais da Justiça Desportiva, que tem um prazo de sessenta dias, contado da instauração do processo, para proferir decisão final. O lazer deve ser incentivado pelo Poder Público como forma de promoção social, e não somente buscando objetivos profissionais.
Além disso, a ações públicas voltadas ao desporto devem seguir os seguintes princípios:
• autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações;
• destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
• tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
• proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
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Artigo 5
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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Art. 217, § 1º, CF/88 - "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
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Para conhecimento geral... o Deputado constituinte autor deste artigo, foi o Márcio Braga, ex-Presidente do Flamengo. Pode parecer uma informação inútil, mas já foi alvo de prova.
fé em Deus, sempre!
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A Constituição Federal determina no art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". No entanto, no que se refere à Justiça Desportiva, para apreciação do Poder Judiciário, é necessário que se esgotem todas as instâncias da justiça desportiva, nos termos do art. 217, §1º da CF/88:
Art. 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Gabarito: D
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Caso prático será o da Portuguesa, se não obtiver êxito no recurso interposto contra decisão que colocou o Flu de volta na Série A pra 2014.
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EXIGE ESGOTAMENTO NA VIA ADM:
1º: CONTROVERSIA DESPORTIVA
2º RECLAMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE "S.V"
EXIGE PREVIO REQUERIMENTO NA VIA ADM.
1º HABEAS DATA
2º AÇÃO PEDINDO RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
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D) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.
GABARITO: Determina a Constituição Federal que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. (Art. 217 § 1º da CF/88)
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Como Regra adotamos o princípio da Inafastabilidade Jurisdicional ( qualquer ameaça a lesão ou a direito não pode ser afastado do controle judicial). Ocorre que no caso da justiça desportiva deve haver primeiramente o esgotamento da instância administrativa, segundo o art 217 CRFB.
Lembre-se de que, segundo o art 217§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, caso não faça em 60 dias é possível entrar com a AÇÃO JUDICIAL.
Logo, alternativa correta : letra D.
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FGV gosta do art. 217 da CF
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que
d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
FGV – OAB XXX/2019: Durante campeonato oficial de judô promovido pela Federação de Judô do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão contestável da arbitragem que dirigiu a luta.
Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida juridicamente adequada para o caso narrado.
c) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário.
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recramanTE TEM 60 DIAS POS JUSTIÇÃO DESPOSTIVA DAR DECISÃO IR À JUSTIÇÃO COMUN
.completos tipos de jurisdição
mardisom vs marbery(norte america)...........kelsiana(austriaca)
a copa..........................................................desci.
ação.............................................................difuso
concentrado.................................................incidental
objeto...........................................................subjetivo
principal...................................................................concreto
abstrato......................................................................exceção
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LETRA D
Artigo 217 CF/88.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.