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ID
674410
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
    1 - culpa exclusiva da vítima e
    2 - caso fortuito e força maior.
  • Na responsabilidade civil do Estado são excludentes possíveis, por aplicação da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
    - a culpa exclusiva da vítima.
    - o caso fortuito ou força maior.

    O Brasil adota como regra, a teoria do risco administrativo, que aceita a excludente da responsabilidade. Mas sabemos que, excepcionalmente, a Constituição fala em risco integral: haverá risco integral em material bélico, substância nuclear e dano ambiental. Nestas circunstâncias, teremos risco integral. Exemplo: O sujeito quer
    se matar e mergulha no tanque de material radiativo em Angra. O Estado vai ter que indenizar! Não importa se ele foi lá sozinho. O Estado vai ter que indenizar porque a teoria do risco integral/responsabilidade total, aplicável ao caso, não admite excludente.
    Teoria do risco integral:
    - MATERIAL BÉLICO.
    - SUBSTÂNCIA NUCLEAR.
    - DANO AMBIENTAL.

    OOPS! A teoria que não admite as excludentes de responsabilidade é a do risco integral/responsabilidade total.
  • Direto ao assunto:
    1) Regra geral - Teoria do Risco Administrativo:
    - responsabilidade objetiva;
    - a comprovação do dolo ou culpa do agente não é imprescindível;
    - necessário o nexo causal e a realização;
    - necessário a compração da atividade e da existência do dano;
    - o estado tem direito de regresso;
    - exclui o nexo causal: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior;

    2) Regra Exceção  Teoria do Risco Integral
  • Entendo que a resposta seja a letra B, pois se encaixa perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão. 

    Na afirmativa D, a palavra plenamente me fez marcar a B por instinto, mas com dúvida.  Fiquei pensando na hipótese do seguro DPVAT, o que me deixou meio confuso. Alguém poderia explicar, se não fosse muito incômodo, com um exemplo de preferência, se existe, de acordo com o exemplo dado pela questão, alguma forma desse sujeito conseguir o DPVAT nesse acidente específico, pois sempre vejo a hipótese do DPVAT como uma exceção, no caso sendo adotada a teoria do Risco Integral, assim como em casos de terrorismo...

  • Em resposta ao Christiano Correia, acima:

    A análise da responsabilidade civil do Estado não se aplica ao DPVAT, pois este tem natureza de seguro, e não de "responsabilidade civil aquiliana" (delitual).
    Em relação ao DPVAT, por disposição expressa da Lei 6194/74, prescinde-se da análise de culpa:
    Art. 5º - O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. (Lei 6.194/74)
  • Em regra, o Estado responde de forma OBJETIVA.
    Entretanto, a questão nos mostra uma das hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado, qual seja: a culpa exclusiva da vítima.
    Alternativa "B", portanto, está correta!
    RESUMO...
    - O Brasil adota a teoria do risco administrativo;
    - 3 excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima;
    - dano causado por ação, a responsabilidade é OBJETIVA;
    - dano é causado por omissão, será SUBJETIVA a responsabilidade (Teoria da Culpa Administrativa) - trata-se de culpa anônima, ou seja, não individualizada, que caracteriza a FALTA DO SERVIÇO (OMISSÃO);
    - EXCEÇÕES (quando o dano é causado por omissão, mas o Estado responde de forma objetiva): dano ambiental, dano nuclear, situação de trânsito e situação de custódia (lembrando que um bandido em fuga, por exemplo, é extensão de custódia).
  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva, na forma do §6º do art. 37 da CRFB/88, ou seja, quando se tratar de dano causado por pessoa jurídica de direito público e prestadoras de serviços públicos.
                Para que se configure a responsabilidade será necessário restar provado o dano, a conduta do Estado e o nexo de causalidade entre um e outro. Se ausente algum desses requisitos, não se pode pensar em responsabilidade objetiva. Vejamos, então, as alternativas, lembrando que, em se tratando de ambulância do corpo de bombeiros, não há dúvidas de que se está diante da disciplina de responsabilidade objetiva estatal:
    -        Alternativa A:na verdade a responsabilidade objetiva independe da prática de um ato ilícito. No caso, o ato praticado era lícito (transportar o doente na ambulância). E, em todo o caso, como veremos na alternativa a seguir, um fato existente na questão elimina a responsabilidade do Estado. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:como mencionamos, para se excluir a responsabilidade objetiva deve-se eliminar algum dos seus requisitos. E, como sabemos, quando há culpa exclusiva da vítima não há nexo de causalidade entre a conduta e o dano, pois a vítima, exclusivamente, se colocou em risco. Eis a resposta certa, pois o carro atingido pela ambulância estava na contramão, afastando a responsabilidade do Estado pela exclusão do nexo causal.
    -        Alternativa C:não é necessária a existência de falta do serviço para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, ao contrário, como já demonstrado. Errada.
    -        Alternativa D: de fato, quando a teoria do risco integral se caracteriza por determinar a responsabilidade civil do Estado sem a possibilidade de a mesma ser afastado em razão da inexistência do nexo causal, ou seja, este é presumido, havendo sempre responsabilidade do Estado. Mas são raras as hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral no Direito Brasileiro, como é o caso da responsabilidade por dano ambiental e da relativa a danos oriundos de elementos radioativos. Não sendo a regra, não ocorrerá esse tipo de responsabilidade no caso. Alternativa errada
  • O caso em tela revela “culpa exclusiva" do particular. Esse tipo de situação afasta a responsabilidade objetiva do estado, já que se trata de uma excludente de responsabilidade estatal. Assim, ficam afastadas as alternativas A e D

    A alternativa C também está incorreta, pois, em matéria de responsabilidade objetiva do estado (condutas comissivas), não se verifica a “culpa ou a falha do serviço". Ademais, o Estado responde não só por danos materiais, respondendo também por danos morais e estéticos. 

    Quanto à alternativa B, é a única correta, por reconhecer a excludente da responsabilidade estatal.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • REGRA: Responsabilidade OBJETIVA do Estado - EXCEÇÃO: EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE do Estado (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima)

    A questão aponta a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima

  • Teoria do risco administrativo

    *Excludentes de responsabilidade: caso fortuito ou força maior/ culpa exclusiva da vítima/ culpa exclusiva de terceiro

    Teoria do risco integral

    *Não admite excludente de responsabilidade. Exemplo: dano ambiental, acidente nuclear.

  • LETRA B

    Teoria do risco administrativo : Afasta a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • LETRA B

    Teoria do risco administrativo : Afasta a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causalfato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • Não é correto afirmar ! pois não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Pois aqui no Brasil adota a teoria do risco administrativo;

    3 excludentes de responsabilidade, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e terceiros.

    Se encaixando perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão.  

  • Não é correto afirmar ! pois não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Pois aqui no Brasil adota a teoria do risco administrativo;

    3 excludentes de responsabilidade, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e terceiros.

    Se encaixando perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão.  

  • A)Existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se conduta ilícita do particular, que trafegava na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     B)Não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Está correta, pois, conforme já mencionado, o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     C)Não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     D)Está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

    Está incorreta, pois, com fundamento na variante do risco administrativo, deve ser excluída a responsabilidade do estado, tendo em vista que o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da responsabilidade civil do estado, bem como, do risco administrativo.