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Letra C.
De acordo com o art. 7º do CC:
"Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
Vale registrar a seguinte passagem de artigo publicado no site do STJ:
"Em tragédias aéreas, como a ocorrida recentemente com o avião da Air France que caiu no Oceano Atlântico, a Justiça vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e 88 da Lei dos Registros Públicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito."
Fonte: Noticias STJ de 21.06.2009 http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92532
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Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.
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Tudo bem que o item apontado como correto é o mais coerente. A minha dúvida, no entanto é: se, com diz o art. 88 da LRP, há procedimento de justificação(Jurisdição Vonluntária) porque a questão fala em "Ação declaratória judicial"? Se é ação é jurisdição contenciosa e não voluntária, não é? Minha cabeça deu um nó agora... Se alguém puder ajudar eu agrradeço. (Se possível enviando um recado para minha página pessoal).
Um abraço e bons estudos!
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Fernanda,
Tenho a impressão que vc está confundindo um pouco as coisas: os processos de jurisdição voluntária também correm perante o judiciário, razão pela qual se fala em jurisdição. Nesse caso, o recurso ao judiciário é necessário para a produção de determinados efeitos, como ocorre, por exemplo, no processo judicial e divórcio. Transcrevo, abaixo, as principais características da jurisdição voluntária, citadas pelo Fredie Didier em suas aulas no LFG:
- INTEGRATIVA: na jurisdição voluntária, o juiz integra a vontade de um sujeito, tornando-a apta à produção de determinado efeito jurídico. Ex: para mudar de nome, precisa de autorização judicial.
- FISCALIZAÇÃO: ao integrar a vontade, o juiz fiscaliza a legalidade da prática do ato.
- MODELO DE PROCESSO INQUISITIVO: há diversos poderes atribuídos ao juiz na jurisdição voluntária; há até mesmo alguns casos de procedimentos de jurisdição voluntária que são iniciados de ofício. Ex: arts. 1129, 1160 e 1190 do CPC.
- Admite mesmas garantias da magistratura e do devido processo, inclusive o contraditório
- A sentença na jurisdição voluntária está sujeita a recurso de apelação;
- A jurisdição voluntária é, em regra, necessária: a intervenção do Judiciário nos casos de jurisdição voluntária é indispensável para se obter o efeito pretendido. Há exceções: o divórcio não é necessariamente judicial; qualquer acordo extrajudicial pode ser levado a homologação (opção).
- É quase sempre uma jurisdição constitutiva: pela jurisdição voluntária, situações jurídicas são criadas, modificadas ou extintas.
Espero que ajude!
Abs e bons estudos
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Correta a letra "C".
Creio que a dúvida da Fernanda reside apenas quanto ao seguinte: a questão está correta pelo teor do parágrafo único do art. 7º do CC, verbis:
"Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
Pelo que se depreende, deverá o interessado ajuizas ação declaratória, para o caso de decretação de morte presumida SEM AUSÊNCIA. O fato de usarmos o intrumento mencionado no art. 7º, não afasta as hipóteses para que possamos também utilizar o art. 88 da Lei 6.015/73, que não se aplica ao caso concreto como apontado equivocadamente pelo colega acima.
Não há que se confundir um procedimento com o outro, por isso o nó na cabeça dela.
Acho que é isso.
Bons estudos a todos!
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O FUNDAMENTO DESSA QUESTAO ESTA NO ART 7 DO CC,QUANDO FALA "PODE SER DECLATADA A MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇAO DE AUSENCIA.."
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O art. 7º
do CC dispõe sobre os casos de morte presumida, sem necessidade de decretação
de ausência. São eles:
Art. 7o
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável
a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término
da guerra.
Parágrafo único. A declaração da
morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas
as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do
falecimento.
No caso
da questão, a hipótese subsume-se ao inciso I do art. 7º acima transcrito, pois
a pessoa desapareceu em desastre aéreo, juntamente com o piloto. Esgotadas as
buscas, consoante exige o parágrafo
único do mesmo artigo, será possível pleitear judicialmente a declaração de
morte presumida. Trata-se da ação de justificação, na qual o juiz fixará,
inclusive, a data provável para a morte. Nesses casos, segundo doutrina de
Flávio Tartuce, há uma presunção a respeito da própria existência da morte, não
sendo necessário aguardar longo prazo como previsto para os casos de ausência.
Com base
em tais informações, conclui-se que a
alternativa correta é a letra “c”.
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
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Art. 7 / CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Resposta correta à luz da disciplina do CC: "depende de prévia ação declaratória judicial quanto à morte presumida, sem necessidade de decretação judicial de ausência."
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Alternativa correta: letra "c': a morte presumida é a hipótese em que não havendo corpo (cadáver) para se constatar in concreto, por meio de um laudo de necropsia, a morte real, ou seja, a paralisação completa de todos os órgãos vitais do corpo ou a morte cerebral, o óbito poderá ser declarado pelo judiciário por meio de uma sentença judicial. Todavia, essa presunção se dará de duas formas: 1. sem decretação de ausência (art. 7°, I e II) ; 2. quando há necessidade de se decretar a ausência. A questão em tela aborda a hipótese de morte presumida sem decretação de ausência, mais precisamente a situação prevista no inciso I do art. 7° do CC: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;" Considerando que a presunção da morte se dá em razão de uma situação extremamente provável, a sua confirmação deve ser declarada por sentença judicial, que inclusive deve fixar a data provável do falecimento (parágrafo único do art. 7° do CC). Portanto, a assertiva em comento está correta na sua afirmação.
Alternativa incorreta: letra "a': a notória probabilidade de morte é um dos requisitos para se presumir a morte (art. 7°, I e 11), mas essa presunção é relativa (iuris tantum). Isso significa que a situação extremamente provável da morte, em razão do perigo de vida, induz a uma hipótese, mas a sua confirmação deve ser declarada pelo judiciário por meio de sentença, a requerimento de qualquer dos interessados depois de esgotadas as buscas, como se infere da simples leitura do parágrafo único do art. 7°: "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotada as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.
Alternativa incorreta: letra "b": a assertiva não corresponde à verdade, pois a declaração de morte presumida é declarada por sentença judicial, requerida por interessado e não por procedimento administrativo, conforme dispõe o art. 7°, parágrafo único. Nessa hipótese, o procedimento para o assento do atestado de óbito será a justificação, prevista no art. 88 da lei 6.015/73: "Poderão os juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame."
Alternativa incorreta: letra "d': não é necessária a declaração judicial de ausência, pois o caso enquadra-se na hipótese prevista no art. 7°, I, do CC, em que a morte presumida será declarada sem a necessidade da declaração de ausência, conforme pode ser constatado: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I -se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida".
Fonte: REVISAÇO OAB- 1.779 Questões comentadas dos exames realizados, 2017.
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Ainda que passe os anos, eu continuo errando questões como esta. Decoreba chata demais!!
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Quantos comentários enormes, ANOTEM AÍ:
1 -Morte presumida sem decretação de ausência, for extremamente provável que a pessoa corria risco de vida, o que se refere o caso concreto, e
2 - (...) depois de ESGOTADAS as buscas e averiguações , devendo a SENTENÇA fixar a data provável do falecimento. Assim precisa da declaração judicial para morte presumida SEM A DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA!
Fundamentos: artigo 7º, I e P.Ú. do CC/02.
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Eu ainda erro uma questão dessa... pqp!