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ID
674422
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.

Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Uma dúvida -  se é necessária a boa-fé àquele que planta, ou edifica no terreno alheio para conseguir a 'acessão invertida', então como pode a questão estar correta, se Rafael estava de má-fé, pois ele sabia de quem era o terreno, e portanto a sua posse nunca seria de boa-fé?

    Abraços 
  • Rafael, olhe bem o enunciado da questão. Diogo, proprietário do imóvel, AUTORIZOU o uso da propriedade à Rafael, não havendo de se falar, nesse caso, em má fé. Este estava de boa fé, pois, estando de posse do terreno de Diogo de forma autorizada "achava" que poderia construir nele sem o consentimento expresso daquele. Ao contrário, a posse seria de má fé se Rafael estivesse no terreno sem o consentimento de Diogo.
  • achei no site "eu vou passar" o seguinte, com o qual eu concordo:
    A orientação exposta pela assertiva, em nosso entender, padece de lamentável equívoco, conforme procuraremos demonstrar.
    Com efeito, ao se referir ao instituto da acessão invertida, o parágrafo único do art. 1.255 do Código Civil brasileiro traz a lume o seguinte regramento: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo (o grifo é nosso).
    Nos termos do que estatui o dispositivo mencionado, para que o autor da construção ou plantação possa se beneficiar com a aquisição da propriedade do solo, deverá satisfazer, de forma cumulativa, três requisitos básicos: 1) que a construção ou plantação realizada exceda consideravelmente o valor do terreno; 2) que o seu autor esteja de boa-fé; 3) que seja paga a indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
    Verifica-se, destarte, que a boa-fé do autor da construção ou plantação constitui pressuposto indispensável à aquisição da propriedade do solo mediante acessão invertida.
    Ora, no caso hipotético ventilado pela Questão impugnada, o autor das construções (Rafael), tendo sido previamente autorizado a utilizar parte do terreno alheio como garagem, traiu a confiança que lhe foi depositada, posto que, sem autorização do proprietário Diogo (a Questão bem o frisa), passou a erguer, de forma aleatória, construções que sobejavam o acordo anteriormente firmado. E se assim procedeu, denota-se a má-fé de sua conduta, a servir de obstáculo intransponível à aquisição do imóvel por acessão invertida, a qual, como vimos, exige a boa-fé da parte daquele que veio a implementar as construções.

    A questão devera ser anulada em breve...
  • Questão anulada pela banca, segundo informação do site http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
  • VERIFIQUEI DIRETO NO SITE DA FGV a questão foi mesmo anulada.
  • foi anulada por qual motivo?
  • Foi anulada por que não fica claro a má ou boa fé, fica muito aberto a interpretação, para uma questão objetiva.