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ID
674440
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está errada, pois o art. 877, §2º estabelece que SERÁ DISPENSADO O EXAME SE OS HERDEIROS DO FALECIDO ACEITAREM A DECLARAÇÃO DA REQUERENTE. 

    A alternativa B está errada, pois a oitiva do MP faz-se necessária, sim. É o que se depreende da leitura do art. 877, caput, CPC.

    Por fim, a assertiva D está errada, vez que o requerimento de posse em nome do nascituro será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor, tão somente. Caso seja aceito pelos herdeiros do falecido, bastará a declaração da requerente acerca do seu estado gestacional, não havendo necessidade de laudo comprobatório de referido estado. Art; 877, §1º, CPC. 

    A assertiva C está correta, pois está de acordo com o art. 878 e parágrafo único, CPC.













  • Seguem os dispositivos citados no comentário acima:

    Seção XII
    Da Posse em Nome do Nascituro

    Art. 877, CPC. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2o Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3o Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

    Art. 878, CPC. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

    Parágrafo único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

  • Não coincidindo com o disposto no art. 877, parágrafo segundo, do CPC, até porque a nomeação de médico para proferir laudo de estado de gravidez pode ser dispensada pelos herdeiros do falecido quando aceitarem a declaração da autora da ação. A letra está incorreta,
    A letra B está incorreta, posto tratar-se de processo com oitiva obrigatória do Ministério Público.
    A letra C está correta, combinando com a íntegra do art. 878 do CPC. Só uma retificação: onde o art. 878 diz pátrio poder, leia-se poder familiar, expressão adotada pelo CC/02.
    A letra D está incorreta, uma vez que o laudo comprobatório do estado gestacional não é documento que, na integra do art. 877 do CPC, instrui a inicial, mas sim será obtido após providência do juiz, ouvido o Ministério Público, durante o transcurso da ação.
  • Item A) ERRADO: Art.877, &2

    Item B) ERRADO: Art.877, caput

    Item C) CORRETO: Art.878 e pu

    Item D) ERRADO: Art. 877, &2.