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ID
674443
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso de um processo, todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética.
A relação entre advogados, partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com os deveres que lhe cabiam.
Especificamente acerca da atuação dos magistrados nos processos judiciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção. CERTA! CPC, "Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304)." "Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)."
    b) o magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei. ERRADA.CPC, Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
    c) o juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes. ERRADA. O juiz realmente decide conforme seu convencimento, mas deve ser motivado. Além disso, não é apenas culpa, dolo ou fraude do magistrado que gera o dever de indenizar a parte. CPC,    "Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento." "   Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte."
    d) a atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício pelo juiz. ERRADA. O juiz, em busca da verdade, pode determinar de ofício a produção de prova. CPC, "Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

  • Letra A - CORRETA
    B) ERRADA - art. 126 CPC - o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    C) ERRADA - art. 133 CPC - responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com DOLO ou FRAUDE; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
    D) ERRADA - art. 130 CPC - caberá ao juiz, DE OFÍCIO, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Fiquei na dúvida! Suspeição é alegada por meio de exceção, contudo o impedimento não é alegado por em preliminar?!
  • Em resposta ao amigo Rafael Carvalho, gostaria de dizer que a incompetência absoluta é que deve ser arguida por meio de preliminar.
  • Suspeição, impedimento e incompetencia relativa são tratados através de exceção. Apenas incompetencia absoluta é tratada por meio de preliminar em contestação ;)
  • A letra A está correta. O juiz deve se declarar suspeito ou impedido quando necessário. A inércia do juiz neste sentido gera para a parte o ônus de interpor exceção de suspeição ou impedimento.
                A letra B está incorreta, até porque, em nome da ideia do non liquet, expressa no art. 126 do CPC, o juiz não pode se abster de sentenciar, nem mesmo em caso de lacuna na lei.
                A letra C está incorreta. Primeiramente, fala em decisão conforme o convencimento do juiz. Mas este convencimento não é livre. Deve ser motivado, conforme determina o art. 131 do CPC. Ademais, o juiz deve indenizar as partes não só quando agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes. Também deve indenizar, segundo o art. 133 do CPC, quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
                A letra D está incorreta, até porque o juiz pode, conforme permite o art. 130 do CPC, determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo.
  • Muito blah blah blah pra perguntar em algumas questões. 

  • Para quem estiver respondendo pelo oab de bolso assim como eu, verá que lá está como adaptada a questão.

    Contudo, a resposta é a alternativa "A" e encontra fundamento no texto de lei no artigo 146 do CPC 2015.

  • Para quem estiver respondendo pelo oab de bolso assim como eu, verá que lá está como adaptada a questão.

    Contudo, a resposta é a alternativa "A" e encontra fundamento no texto de lei no artigo 146 do CPC 2015.