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ID
674455
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora.

Com base no narrado acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.
     
     
     
    § 1º. Salvo estipulação em contrario, o valor do orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.
     

    § 2º. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
     
    § 3º. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previsto no orçamento prévio.
     
  • a) Errado – O orçamento vale por 10 dias. (art. 40 § 1º do CDC)

    b) Errado - O consumidor não responde por nenhum tipo de ônus ou acréscimos decorrentes de contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. (art. 40 § 3º do CDC)

    c) Correto – Conforme leitura do art. 40 § 1º e 2º do CDC

    d) Errado – o orçamento pode ser alterado pelas partes mediante livre negociação. (art. 40 § 2º do CDC)

  • A) o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    O orçamento terá validade de dez dias, contado do seu recebimento pelo consumidor.

    Incorreta letra “A".


    B) Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, mesmo que seja a contratação de terceiros.

    Incorreta letra “B".


    C) o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    O valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e poderá ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito C.

  • O fornecedor deverá, obrigatoriamente, entregar o orçamento prévio ao consumidor contendo, necessariamente, informações sobre:

    1) o preço da mão de obra, dos materiais e equipamentos empregados;

    2) as condições de pagamento e;

    3) a data do início e do final do serviço, tudo em consonância com o princípio da transparência ..

    Conforme verificado no art. 39, VI, é considerada prática abusiva «executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".

    Assim, quando o fornecedor demonstrar que existem práticas anteriores entre ele e o consumidor, na qual não é costume haver orçamento prévio, nem autorização para a prestação. O do serviço, o consumidor não poderá alegar, para não pagar o serviço executado o pagar à menor, falta de orçamento prévio ou de autorização. Essa ressalva contida na norma é importante e visa prestigiar sempre o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo. Se as partes não combinarem outro prazo, o orçamento terá validade por dez dias contados do recebimento pelo consumidor. Uma vez aprovado o orçamento, valerá como se fosse contrato, somente podendo sofrer alterações por acordo das partes.

    Se houver necessidade de fornecimento de serviços de terceiro que não estiverem expressamente especificados no orçamento, não estará obrigado o consumidor ao pagamento.

    Gabarito: C

  • Legislação

    DO ORÇAMENTO

    Art.40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.

    § 1º. Salvo estipulação em contrário, o valor do orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2º. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

     § 3º. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previsto no orçamento prévio.

    ---------

    Orçamento

    1. é obrigação do Fornecedor

    2. é direito do Consumidor

    Característica - Discriminação prévia:

    1.     Valor da mão de obra,

    2.     Materiais e equipamentos

    3.     Estabelecer formas de pagamento

    4.     Início e fim do serviço

    § 1º. Se não for convencionado outro prazo, o padrão será 10 dias. Inicia-se a contagem do recebimento do orçamento.  

    § 2º. Aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes. A alteração SOMENTE se dá por livre negociação das partes e somente assim.

     § 3º.  Não é responsabilidade do consumidor arcar com o que estiver fora do orçamento prévio, sejam ônus ou alteração por contratação de serviços de terceiros.