SóProvas


ID
6754
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete:

Alternativas
Comentários
  • a) 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

    b) 7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
    a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; (107.041-0 / I1) b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; (107.042-8 / I2)
    c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; (107.043-6 / I1)
    d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. (107.044-4 / I1)

    c) Não há esta previsão.

    d) Não há esta previsão.

    e) 3.8. Responderá por desobediência (e não desacato!), além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros.
  • b) Autuar a empresa porque o médico coordenador do PCMSO deixou de solicitar emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT decorrente de exame alterado que sugeria perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, nos termos do Anexo I da NR-07, ainda que sem sintomatologia.