A: correta, pois a hipótese fática narrada na assertiva descreve a clás-
sica situação de morte presumida, sem necessidade de se perquirir
o longo processo da ausência. A lei prevê essa situação jurídica para
casos nos quais a probabilidade de morte seja alta, como tragédias,
naufrágios, quedas de avião, nas quais o corpo não é encontrado
(CC, art. 7o); B: incorreta, pois a comoriência é a presunção de morte
simultânea quando impossível identificar a sequência das mortes
(CC, art. 8o); C: incorreta, pois nosso ordenamento traz apenas uma
hipótese, e bastante limitada, de morte civil, que é a situação de uma
pessoa viva, mas considerada juridicamente morta. Tal hipótese está
prevista no art. 1.816 do CC, que assim trata o indigno apenas para
fins sucessórios; D: incorreta, pois o longo processo de ausência,
que resulta na posterior decretação de morte presumida, é reservado
para hipóteses nas quais não existe uma situação trágica ou um fato
extraordinário que tornem extremamente provável a morte da pessoa
(CC, art. 22 até 39); E: incorreta, pois a morte real pressupõe a pre-
sença do corpo da pessoa que faleceu, devidamente documentado
pelo atestado de óbito (Lei no 6.015/1973, art. 77).