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ID
67576
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na criação de fundação há duas fases:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • O que é fundação?Fundação é a instituição autônoma criada por liberalidade privada ou pelo Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com fim altruístico, beneficente ou de interesse ou de utilidade pública ou particular, administrada segundo as determinações de seus fundamentos.Requisitos básicos:Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.Registro da fundação:Os atos constitutivos da Fundação deverão ser registrados no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas. Para tanto serão apresentados os seguintes documentos:a) Requerimento ao Oficial do Registro Civil das pessoas jurídicas;b) Estatuto Social;c) Dois exemplares do jornal oficial em que foram publicados os Atos Constitutivos;d) Atos Constitutivos da Fundação;e) Relação dos Sócios Fundadores;f) Relação da Diretoria qualificada.
  • Certa letra "e".Art. 62, CC. Para criar uma fundação seu instituidor fará, por ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.PU. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • Complementando os comentários anteriores, tem-se que:

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, apenas por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. O ato constitutivo será por:

    1)
    escritura pública quando os efeitos se derem intervivos, ou seja, o instituidor fará valer a criação da fundação quando ainda em vida. É decisão irretratável.

    2)
    testamento quando os efeitos se derem mortis causa, ou seja, o instituidor fará valer a criação da fundação apenas após a sua morte.

    Portanto, tem-se como certo o item "e".
  • resposta: "e"

    art. 62 c/c art. 45, ambos do Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    • a) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, podendo revestir-se da forma particular, e a do registro público.
    • b) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, pois requer instrumento particular ou testamento, e a do assento no registro competente.
    • c) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a da aprovação do Poder Executivo Federal.
    • d) a da elaboração do estatuto por ato inter vivos, (instrumento público ou particular), sem necessidade de conter a dotação especial, e a do registro.
    • e) a do ato constitutivo, que só pode dar-se por meio de escritura pública ou testamento, e a do registro.
    CERTA: Isso porque, conforme o artigo 44, do CC, a fundação é espécie de pessoa jurídica de direito privado. O artigo 45, do CC estabelece, ainda, que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Finalmente, o artigo 62, do CC dispõe que a fundação será criada por escritura pública ou testamento. Conjugando tais dispositivos, temos que a fundação necessita de escritura pública ou testamento + registro para sua criação.

    RESPOSTA E
  • Fundação é a pessoa jurídica formada pela reunião de bens com uma finalidade religiosa, moral, cultural ou assistencial. Tendo em vista sua relevância no contexto social, ela é cercada de alguns cuidados pelo legislador, como, por exemplo, a necessidade constante de fiscalização pelo Ministério Público. Ademais, a lei prescreve uma forma para sua constituição, que é a escritura pública ou o testa- mento, mediante os quais se fará a dotação de bens. Depois dessa fase, a Fundação será ainda registrada (CC, art. 62).