Fundação é a pessoa jurídica formada pela reunião de bens com uma
finalidade religiosa, moral, cultural ou assistencial. Tendo em vista
sua relevância no contexto social, ela é cercada de alguns cuidados
pelo legislador, como, por exemplo, a necessidade constante de
fiscalização pelo Ministério Público. Ademais, a lei prescreve uma
forma para sua constituição, que é a escritura pública ou o testa-
mento, mediante os quais se fará a dotação de bens. Depois dessa
fase, a Fundação será ainda registrada (CC, art. 62).