SóProvas


ID
67582
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação de um apartamento a João, jogador de golfe, se ele tiver bom desempenho no PGA Tour, circuito anual, com cerca de quarenta e cinco torneios masculinos de golfe, é negócio jurídico, que contém condição:

Alternativas
Comentários
  • Diz-se que um ato é potestativo quando seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais sendo, portanto, uma condição do contrato.Por seu turno, direito potestativo é o direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.
  • condicões simplemeste ou meramente potestativas denpendem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente licitas.ex:alguem institui uma liberalidade a favor de outrem,dependente de um desempenho artistico.
  • POTESTATIVA - subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade de uma das partes. Pode ser: Puramente potestativa (mero arbitrium): se deixar a eficácia subordinada ao puro arbítrio de uma das partes; ou Simplesmente ou meramente potestativa (arbitrium boni viri), quando depender da prática de algum ato ou de certa circunstância e não de um mero capricho ou arbítrio de uma das partes. Vale lembrar que as condições simplesmente ou meramente potestativas são consideradas lícitas e, portanto, válidas. Já as condições puramente potestativas são vedadas; MISTA – a depende, simultaneamente, de um ato de vontade e de um evento natural.
  • Complementando as respostas abaixo:Condição resolutiva: O contrato será extinto tao logo se verificar um determinado fato.Condicao suspensiva: Suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento nao ocorre.http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/767/Condicao-suspensiva
  • Comentário objetivo:

    Pelo artigo 121 do Código Civil, extrai-se:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Dado isso, cabe aqui uma diferenciação entre condição puramente potestativa e condição simplesmente potestativa:

    CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA:
    É aquela condição que fica ao completo arbítrio de uma das partes, inexistindo acordo de vontades. É proibida pelo Código Civil por força da parte final de seu artigo 122, que assim dispõe:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA:
    É a condição que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e à circunstâncias exteriores alheias a sua vontade. É o caso da a questão em tela. Para João ter um bom desempenho no PGA Tour ele não depende só dele, é necessário que fatores externos à sua vontade (desempenho abaixo do seu pelos outros participantes) ocorra.

    Portanto, esse é o gabarito da questão.

  • Complementando...

    Condição perplexa: aquela que inclui cláusula que priva o negócio jurídico de todo e qualquer efeito (art. 122). Tal clausula invalida o negócio jurídico (nulidade absoluta) Ex.: Te dou um carro, mas você não poderá usá-lo, vendê-lo e nem doá-lo.
  • Só lembrando, a condição puramente potestativa vedada pelo art. 122 é a condição suspensiva! A condição resolutiva puramente potestativa é aceita juridicamente, conforme nos diz Ricardo Fiuza "é admitida, pois não subordina o efeito do negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, mas sim sua ineficácia."

    • a) simplesmente potestativa.
    CORRETA: a condição potestativa é aquela subordinada à vontade de uma das partes. A simplesmente potestativa depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes e depende, para que o negócio se realize, da ação das partes. Assim, a condição simplesmente potestativa é válida, como no caso da questão acima.
    • b) puramente potestativa.
    Incorreta: Já as condições puramente potestativas são aquelas que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de um dos contratantes, dependendo exclusivamente da vontade de uma das partes. Assim, é uma condição nula e invalida o negócio jurídico, por isso, é ilícita. Não é o caso estipulado na questão, pois a condição posta por uma das partes não está sujeita ao seu arbítrio.
    • c) ilícita.
    Incorreta: O artigo 122, do Código Civil dispõe que:
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    A condição estipulada no enunciado da questão, portanto, é lícita, uma vez que não é contrária à lei, à ordem pública, aos bons costumes e nem privam de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeita ao puro arbítrio de uma das partes.

    • d) perplexa.
    Incorreta: A condição perplexa é considerada pela doutrina como proibida, pois é uma condição incompreensível ou contraditória, privando de todo o efeito o negócio jurídico celebrado.
    A condição estipulada acima não é incompreensível nem contraditória.

    • e) resolutiva.
    Incorreta: Consoante o artigo 127, do CC:
     Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
    No caso da questão, temos uma condição suspensiva, pois enquanto João não tiver bom desempenho no torneio de golfe, não receberá a doação do apartamento. O artigo 125, do CC, assim define a condição suspensiva:
    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    (Resposta A)
  • A condição potestativa é a que depende da vontade de um dos con- traentes. Uma das partes pode provocar ou impedir sua ocorrência. A ela contrapõe-se a condição causal, a que depende do acaso, não estando, de qualquer modo, no poder de decisão dos contraentes. Nem todas as condições potestativas são ilícitas. Só aquelas cuja eficácia do negócio fica exclusivamente ao arbítrio de uma das partes, sem a interferência de qualquer fator externo. Por essa razão, a fim de espalmar dúvidas, o Código atual inseriu a expressão “puro arbítrio” na dicção legal mencionada. Distinguem-se, então, as condições potestativas simples das condições puramente potestativas. Nas primeiras, não há apenas vontade do interessado, mas também interferência de fato exterior. Por outro lado, a condição puramente potestativa depende apenas e exclusivamente da vontade do interes- sado. A proibição do art. 122 do CC refere-se tão só às condições puramente potestativas. As condições simplesmente potestativas exigem também a ocorrência de fato estranho ao mero arbítrio da parte, como é o caso da questão.