Comentário objetivo:
Pelo artigo 121 do Código Civil, extrai-se:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Dado isso, cabe aqui uma diferenciação entre condição puramente potestativa e condição simplesmente potestativa:
CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA:
É aquela condição que fica ao completo arbítrio de uma das partes, inexistindo acordo de vontades. É proibida pelo Código Civil por força da parte final de seu artigo 122, que assim dispõe:
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA:
É a condição que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e à circunstâncias exteriores alheias a sua vontade. É o caso da a questão em tela. Para João ter um bom desempenho no PGA Tour ele não depende só dele, é necessário que fatores externos à sua vontade (desempenho abaixo do seu pelos outros participantes) ocorra.
Portanto, esse é o gabarito da questão.
A condição potestativa é a que depende da vontade de um dos con-
traentes. Uma das partes pode provocar ou impedir sua ocorrência.
A ela contrapõe-se a condição causal, a que depende do acaso, não
estando, de qualquer modo, no poder de decisão dos contraentes.
Nem todas as condições potestativas são ilícitas. Só aquelas cuja
eficácia do negócio fica exclusivamente ao arbítrio de uma das partes,
sem a interferência de qualquer fator externo. Por essa razão, a fim de
espalmar dúvidas, o Código atual inseriu a expressão “puro arbítrio”
na dicção legal mencionada. Distinguem-se, então, as condições
potestativas simples das condições puramente potestativas. Nas
primeiras, não há apenas vontade do interessado, mas também
interferência de fato exterior. Por outro lado, a condição puramente
potestativa depende apenas e exclusivamente da vontade do interes-
sado. A proibição do art. 122 do CC refere-se tão só às condições
puramente potestativas. As condições simplesmente potestativas
exigem também a ocorrência de fato estranho ao mero arbítrio da
parte, como é o caso da questão.