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ID
67606
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da aplicação da lei penal, julgue as afi rmações abaixo relativas ao fato de Marcos, funcionário público concursado, ao chegar na sua nova repartição, pegar computador da sua sala de trabalho e levar para casa junto com a impressora e resmas de papel em uma sacola grande com o fim de usá-los em casa para fins recreativos:

I. Na hipótese, Marcos comete crime contra a Administração Pública.

II. Marcos comete crime contra a Administração da Justiça.

III. Marcos comete o crime de peculato-furto, previsto no § 1º do art. 312 do Código Penal Brasileiro, pois se valeu da facilidade que proporciona a qualidade de funcionário.

IV. Marcos não cometeria o crime de peculato, descrito no enunciado do problema, se o entregasse para pessoa da sua família utilizar, pois o peculato caracteriza-se pelo proveito próprio dado ao bem

Alternativas
Comentários
  • Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.NÃO É PECULATO-FURTO, POIS O COMPUTADOS E AS FOLHAS ESTAVAM NA SALA DE MARCOS, ELE TINHA A POSSE DESSES BENS.
  • Comentário feito pelo prof. Emerson, retirado do site www.euvoupassar.com.br:"Marcos comete crime contra a Administração Pública de peculato, na modalidade desvio. O peculato desvio consiste na conduta da autoridade pública que desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio. Da mesma forma do peculato apropriação, nessa espécie, o agente público tem a posse lícita do bem. Entretanto, não o incorpora em seu patrimônio. Simplesmente desvia a finalidade pública do bem para seu interesse particular; ou seja, desvia a posse para fins privados, diversos do interesse público. O bem continua disponível no âmbito da Administração, porém passa a ser utilizado também para fins privados".
  • O gabarito está correto: somente I está correta.A III não está correta não! Entendo não se tratar de "peculato furto" (ou impróprio). Na questão, o funcionário tinha o computador em sua sala, ou seja, detinha a posse dos bens. Assim, caracteriza-se o "peculato apropriação ou desvio" (ou próprio).No "peculato furto", o funcionário não detem diretamente a posse do bem, $ ou valor, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO para subtrair ou concorrer para que seja substraído.
  • Só não entendo uma coisa. Se ele não fosse servidor público e trabalhasse numa empresa privada ele não cometeria furto, pois não se pume o furto de uso. No caso não seria de peculato de uso, e, portanto, não teria descaracterizado o crime?
  • A assertiva III trata do peculato-apropriação pois o funcionario público tinha a mera detenção dos bens em seu poder. Com a apropriação dos bens e sua qualidade de funcionário público, cometeu o crime de peculato-apropriação. Abs,
  • Caros colegas,A resposta correta é, sim, PECULATO APROPRIAÇÃO, excluindo, portanto, a assertiva que fala em Peculato Furto/Subtração.No caso de peculato apropriação, o funcionário público TEM A POSSE DO BEM e o utiliza como se fosse seu. Ex.: levar bens da repartição pública para a sua casa.Por outro lado, no peculato furto/subtração, o funcionário público NÃO TEM A POSSE DO BEM, ou seja, ele apenas se utiliza das vantagens de ser um funcionário público para cometer o delito. Ex.: Oficial de Justiça vai realizar diligência em um presídio. Por ser funcionário público, o agente penitenciário confia nele e o deixa sozinho em uma sala. O Oficial de Justiça, aproveitando-se da vantagem, subtrai dinheiro de um particular. Espero que eu tenha ajudado. Bons estudos!
  • Marcos cometeu o crime de peculato-desvio, pois tendo a posse do bem, de forma legítima, desviou o computador e impressora em seu proveito próprio (para uso recreativo), ou seja, bens públicos só podem ser utilizados para interesses públicos. Marcos não cometeu o crime de peculato-apropriação pois não tinha a intenção de se apossar do bem como se dono fosse (animus rem sib habendi), mas sim de usá-lo, desviando-o em proveito próprio.
  • PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Apesar de não absolutamente, pela forma como o texto foi escrito, "pegar computador da sua sala de trabalho e levar para casa" e "fim de usá-los em casa para fins recreativos", é bem razoável que possa ser entendido também como peculato-uso, que não é figura típica, logo não seria crime contra a Administração Pública.

    A banca talvez quis usar, em específico o termo "fins recreativos" para afirmar que seria feito uso pessoal, mas, em momento algum, passou uma ideia minimamente válida de intenção de definitividade na conduta de Marcos de "pegar" o computador para si.
  • Gente vi algumas pessoas falando que o caso mencionado na questão é peculado furto, não é, o correto nesse caso é peculato desvio, pois, o funcionário não vendeu a coisa, apenas está usufruindo dela para fim diverso do que deveria.
  • Peculato furto ou subtração é quando o funcionário NÃO TEM A POSSE do valor ou bem. O que não é o caso do item III. A questão aborda o peculato apropriação (quando tem a posse).