A alternativa “A” está incorreta, haja vista que o empresário individual não deixa de ser pessoa física, posto
que explora sozinho (isto é, sem sócios) as atividades empresariais. Há personalidade jurídica somente
quando criamos um ente próprio para que seja sujeito de direitos e obrigações.
A alternativa “C” esta incorreta, haja vista que não há vedação a que o analfabeto exerça atividade empresarial. Todavia, deve possuir procurador constituído, com poderes específicos, por escritura pública.
A alternativa “D” está incorreta, uma vez que o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ficando equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro: “art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao
empresário sujeito a registro.”
A alternativa “E” está incorreta, visto que o nome empresarial do empresário individual é a firma individual, não a firma ou razão social.
A alternativa “B” está correta, conforme preceitua o art. 968, IV, do CÓDIGO CIVIL: “Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa.