SóProvas


ID
67612
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas. ERRADO
    Código civil: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas. ERRADO - Esse item levanta algumas dúvidas. O código civil não utiliza a expressão "razão social", mas sim "firma", onde residiria, a priori, a incorreção da assertiva, porém já vi doutrinadores utilizando essas expressões como sinônimas. De qualquer modo, "razão social" era termo empregado pelo Código Comercial, na parte que foi revogada pelo Código Civil de 2002.
    Código Civil:
    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (...) II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
  • a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. ERRADO - o empresário individual não está listado no rol de pessoas jurídicas
    Código Civil:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos


    b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa. CERTO
    Código Civil:
    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
    (...) IV - o objeto e a sede da empresa.


    c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual. ERRADO - Os analfabetos não são considerados incapazes ou relativamente incapazes, portanto, não há problema ao exercício da atividade empresária.
    Código civil:
    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
  • a) agora esta questão também está correta, pois, com o advento da Lei Lei 12441/ 2011 o Empresario individual passa a ser pessoa juridica . A conhecida EIRELI. ART. 980-A.

    Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 44. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.



  • Discordo do colega acima. A EIRELI não substitui o empresário individual

    "Mas a EIRELI, apesar de constituída por uma só pessoa, não se confunde com o empresário individual, nem o substitui, pois aquela é pessoa jurídica de direito privado, conforme acréscimo feito ao art. 44, por meio do novo inciso VI, do Código Civil de 2002, enquanto o empresário individual permanece sendo pessoa natural. A própria Lei n. 12.441 evidencia tal diferença, ao dispor que na hipótese do art. 1.033, IV, do CC/2002, não haverá dissolução da sociedade por falta de pluralidade de sócios, se for requerida a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para EIRELI."   

    http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=2653
  • A alternativa “A” está incorreta, haja vista que o empresário individual não deixa de ser pessoa física, posto

    que explora sozinho (isto é, sem sócios) as atividades empresariais. Há personalidade jurídica somente

    quando criamos um ente próprio para que seja sujeito de direitos e obrigações.

    A alternativa “C” esta incorreta, haja vista que não há vedação a que o analfabeto exerça atividade empresarial. Todavia, deve possuir procurador constituído, com poderes específicos, por escritura pública.

    A alternativa “D” está incorreta, uma vez que o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ficando equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro: “art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao

    empresário sujeito a registro.”

    A alternativa “E” está incorreta, visto que o nome empresarial do empresário individual é a firma individual, não a firma ou razão social.

    A alternativa “B” está correta, conforme preceitua o art. 968, IV, do CÓDIGO CIVIL: “Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa.