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ID
67615
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a transformação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.220 da 6404/76: "a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro."Art. 1113 do CC: "o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se"A abertura de capital não acarreta alteração de tipo societário. Antes de abertura é uma sociedade anônima; depois, também. No primeiro momento é uma sociedade anônima de capital fechado e no segundo momento é uma sociedade anônima de capital aberto.
  • Resposta : letra ATrasnformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação , de um tipo societário para outro ( art. 220 da lei 6.404/1976). A companhia passando de fechada para aberta continua com o mesmo tipo societário : Sociedade Anônima .
  • Transformação

     

    está disposto no Art. 220 da Lei das S/A - “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.”créditos e os débitos.  É o que ocorre quando uma sociedade anônima se converte em uma sociedade limitada ou uma sociedade do tipo simples passa a ser uma sociedade em nome coletivo, por exemplo.

     

    Quando a sociedade passa de uma espécie a outra, opera-se como que uma metamorfose. A transformação muda-lhe as características, mas não a individualidade, que permanece a mesma, mantendo-se íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, os

    São características principais da transformação:

    a) Mudança da estrutura jurídica.

    b) Continuação da existência de fato e de direito da sociedade.

    c) Manutenção dos contratos e obrigações anteriores.

    d) Conservação da integridade patrimônio da sociedade.

  • Letra C: Art. 1033, parágrafo único, CC. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    Letra E: Art. 968, § 3º, CC. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • GABARITO: A

  • A transformação é mera alteração do tipo societário, portanto não envolve duas pessoas. É a mesma sociedade alterando seu tipo societário.

    O que temos na alternativa A não é uma transformação, mas sim a inclusão dos valores mobiliários para negociação no mercado de valores mobiliários. Muito importante este detalhe!

    Gabarito: A