Transformação
está disposto no Art. 220 da Lei das S/A - “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.”créditos e os débitos. É o que ocorre quando uma sociedade anônima se converte em uma sociedade limitada ou uma sociedade do tipo simples passa a ser uma sociedade em nome coletivo, por exemplo.
Quando a sociedade passa de uma espécie a outra, opera-se como que uma metamorfose. A transformação muda-lhe as características, mas não a individualidade, que permanece a mesma, mantendo-se íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, os
São características principais da transformação:
a) Mudança da estrutura jurídica.
b) Continuação da existência de fato e de direito da sociedade.
c) Manutenção dos contratos e obrigações anteriores.
d) Conservação da integridade patrimônio da sociedade.