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ID
67621
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção abaixo que contém o valor mobiliário que confere ao respectivo titular direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOValor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas/companhias, que confere ao seu titular, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social.PARTES BENEFICIÁRIASSão títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social da empresa emitente, que conferem aos seus titulars direito de crédito eventual contra a companhia, sob forma de participação nos lucros anuais.Fonte: Manual de Títulos e Valores Mobiliários (MTVM), base legal: Lei 6.404/76.
  • Lei 6.404 de 15-12-1976Art.46- A compainha pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (art. 190).
  • Partes beneficiárias conferem direito na participação anual dos lucros da sociedade até o limite de 10% (quando houver).
  • a) ERRADA -> Artigos 52 a 57 Lei 6.404 - Debêntures.-> título representativo de empréstimo que PODE gerar participação no lucro da empresa, ou até mesmo a conversão em ações da empresa.  b) ERRADA -> Ações -> é um título representativo do capital social da sociedade, não um valor mobiliário que confere direito   c) ERRADA -> Artigo 75 a 78 Lei 6.404  Bônus de subscrição. -> são títulos que garamtem aos titulares o direito de subscrever ações do capital social.  d) CORRETA -> Artigo 46 a 51 Lei 6.404 Partes beneficiárias.-> são títulos sem valor nominal e estranhos ao capital social QUE GARAMTEM AOS TITULARES O DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A COMPANHIA CONSISTENTE NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ANUAIS.   e) ERRADA -> Commercial paper.-> São títulos parecidos com notas promissórias, mas indicados para curto prazo.
  • Eu já aceitei que é quase a letra da lei, mas não aceitei pq não pode ser ação tb

    Na http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm
    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição
    IV - as cédulas de debêntures;

    E a ação também te dá eventual direito a crédito qto a participação nos lucros anuais da sociedade.

    entaum pq naum pode ser a letra b) ação? ou mesmo a letra a) debênture
  • Não pode ser ação porque a ação não te dá direito apenas a evetual participação nos lucros. Ela pode te dar direito a votação, etc... tu acabas sendo dono de uma parte da empresa.
     
    Não pode ser debêntures, pq tu tens além do direito do lucro, tens direito a possível conversão em ação.
     
    Então o único que não dá somente o direito ao lucro são as partes beneficiárias
     
    Abraço
  • Ações  - Socio Acionista

    Parte Beneficiarias - Credor Eventual

    Debêntures  - Credor Efetivo e Incondicional

  • GABARITO: D