ID 6763 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Quanto ao disposto na NR-4, assinale a opção correta. Alternativas Quando não forem identificados fatores de risco nas fases de antecipação e reconhecimento, o PPRA resume-se a uma declaração emitida pelo SESMT da empresa. Uma grande indústria têxtil poderá atribuir ao Sr. Francisco Sabe Tudo, porteiro e empregado da empresa, a responsabilidade pela elaboração, implementação, acompanhamento, inclusive avaliação do PPRA, independentemente de homologação da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibração, vapores, pressões anormais, temperaturas extremas e radiações ionizantes. Consideram-se riscos ambientais os físicos, químicos, ergonômicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, sejam capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Segundo o quadro 1 da NR-4, ficam desobrigadas de elaborar PPRA as empresas de grau de risco 1 e 2, com até 25 (vinte e cinco) empregados; e aquelas de grau de risco 3 e 4, com até 10 (dez) empregados. Responder Comentários a) 9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nositens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)b) 9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.c) 9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.d) 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.e) 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador (e não de elaborar o PPRA!) as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo oQuadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. Vapor não é risco físico e sim químico Questão com fundamentação na NR 9:9.3 Do Desenvolvimento do PPRA9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.CORRETA: B O interessante é q NENHUM destes tópicos está na NR-4. Quanto ao disposto na NR-4, assinale a opção correta.. O comando da questão vem pedindo sobre o SESMT e não sobre o PPRA.