O STF exige que os legitimados especiais (I.Governador, II.Mesa das Assembleias e Camara Legislativa, III. Confederação Sindical e IV. Ent. Classe de ambito nacional) demonstrem a pertinência temática.
"Legitimidade. Governador de Estado. Lei do Estado. Ato normativo abrangente. Interesse das demais Unidades da Federação. Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-2007, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.549, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 3-11-2011.