INCORRETA (A): Trata-se do princípio da função social da propriedade (art. 170, 111, da CF).
INCORRETA (B): A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucro (.art. 172 da CF):
CORRETA (C): Está de acordo com o art. 192, caput, da CF, que estabelece que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dá coletividade, em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive,sobre a participação.O capital estrangeiro na instituições que o integram .
INCORRETA (D): Constitui monopólio da União a refinaÇão do petróleo nacionalou ou estrangeiro. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessa atividade (art. 177, 11 e§ 1°, da CF)..
INCORRETA (E): A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (art. 195, caput, da CF). "