ID 6769 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT) Em relação ao Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR-11), é correto afirmar: Alternativas Na atividade de transporte de sacos, o trabalhador deverá fazer uma movimentação com a carga de, no máximo, 20 (vinte) metros. No transporte manual de sacos, o peso da carga é suportado, integralmente por um ou mais trabalhadores, compreendendo também o levantamento e sua deposição. As máquinas transportadoras movidas a motores de combustão interna deverão ser utilizadas, preferencialmente, em locais fechados com baixa ventilação. Quando do empilhamento manual de cargas, com uso de escada removível de madeira, esta deve ter lance único de degraus com acesso a um patamar. Nos casos de transporte manual de sacos sobre vãos superiores a 1,00m (um metro), o mesmo deverá ser feito com a utilização de pranchas. Responder Comentários Conforme a NR 11:a) ERRADA : 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.b)ERRADA : 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.c)ERRADA : 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.d)CORRETA : 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:lance único de degraus com acesso a um patamar final;a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (ummetro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho teraltura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure suaestabilidade;deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; perfeitas condiçõeS de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquerdefeito.e)ERRADA :11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. Concordo com você Paulette, porém o erro da letra B é outro: 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos,na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. No transporte manual de sacos, o peso da carga é suportado, integralmente por um, compreendendo também o levantamento e sua deposição.