SóProvas


ID
67711
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Trecho do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Facultativos

    Pertence a esta categoria aquele que tenha idade mínima de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a lei enquadre como obrigatória, e que decida contribuir para a Previdência Social. Ressalte-se que não pode haver enquadramento como facultativo daquele já filiado a regime próprio de previdência (art. 201, §5º, da CF/1988).

    Características: não exercer nenhuma atividade remunerada e, portanto, não possuir vínculo empregatício, nem tampouco estar obrigado a contribuir para o sistema.(...)

    O art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99, elenca os segurados facultativos, entre os quais, os estudantes.

  • Apesar da previsão na lei 8.213 existir e dizer que é 14 anos, isso foi revogado tacitamente pela EC 20/98, Sendo majorado o  trabalho de 14 anos, para 16  (CF, 7º, XXXIII), por isso não há lei que trata do assunto, apenas o decreto 3.048 citando os 16 anos.
  • a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
     Deve possuir idade superior a 16 anos

    b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
    Quando remunerado= C.I.
    Quando não remunerado= Segurado Facultativo

    c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
    Não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS.

    e) o estudante maior de quatorze anos.
    O estudante maior de 16 anos.


    GABARITO: D

  • Só para completar. A pequena confusão que se faz com relação a idade é o seguinte.

    Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico,Segurado Especial e Facultativo

    A inscrição do segurado nessas categorias exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos . Como a questao fala de facultativo o menor aprendiz não entra, pois esse é segurado empregado
    . Por isso a necessidade de ter 16 anos ou mais, independentemente de ser estudante.


    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/inscprev.htm

  • Olá pessoal!
    O interessante nessa questão é o fato de que a lei de custeio enquadra pessoa de 14 anos estudante como possível segurado facultativo (Artigo 14 da Lei 8.212/91) e tal previsão se choca com o que o Decreto 3.048/99 e a Lei 8.213/91 trazem como idade mínima (16 anos). Pessoal, sendo assim, entendo que a questão tem duas corretas a letra "d" e a letra "e". Diante disso, fica o seguinte questionamento: a idade mínima para filiação é 14 ou 16 anos? Alguém pode me dizer? Desde já agradeço aos que responderem a esse questionamento.
  • Uma dúvida pessoal...
    Esse síndico remunerado pela isenção de taxa é Contr. Individual então???
    Tem isso em que artigo??

    obrigada!
  • Isso mesmo Laura, o sindico de condominio, quando não remunerado é considerado segurado facultativo.

    Art. 11
    Podem filiar-se facultativamente:

     II- o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    É importante lembrar que para uma pessoa filiar-se facultativamente basta atender a dois requisitos:
     1º - Não ser segurado obrigatório.
     2º - Ser maior de 16 anos
  • LAURA, O SÍNDICO REMUNERADO PELA ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Vi comentários de alguns colegas que dizem que a idade pra ser segurado facultativo é maior de 16 anos. 
    Desculpe, mas acredito que afirmar dessa maneira esteja errado, pois falar que a idade é maior de 16 anos, exclui a própria idade de 16 anos.
    Acho que a melhor forma de dizer seria que a idade mínima para ser segurado facultativo é 16 anos. 
    Achei interessante dividir isso com vcs, pois prova pega é no detalhe.
    Se estou errado por favor me corrijam pra eu não errar na prova.
    Obrigado
  • Jean Fonseca, tenho a mesma dúvida, de acordo com o decreto para ser facultativo tem que ter ser maior de 16 anos, já a lei 8212 art 14 diz diferente que para ser segurado facultativo tem que ser maior de 14 anos, ela não fala em aprendiz nesse artigo, o que gera uma confusão se a o enunciado da questão não disser se é de acordo com a lei ou com o decreto. Pensando dessa forma acredito que a questão possui 2 respostas a D e a E.

  • kellyliz, atualmente vale o que está escrito no Regulamento da Previdencia [Decreto 3.048] o qual diz que a idade mínima para ser segurado facultativo, ou de qualquer outra classe - empregado, domestico, CI... - é de 16 anos salvo menor aprendiz, que é a partir dos 14 anos, e este, será segurado empregado. Mas como as leis 8.212 e 8.213 ainda não foram atualizadas, caso a questão cite as referidas leis deve-se responder de acordo com as mesmas, assim sendo, vale o texto que estiver contido na lei requerida pela questão, não havendo menção a lei específica vale a legislação atual. 

  • A) ERRADA, pois só pode ser a partir de 14 ou 16 anos (16 se a questão falar de decreto e 14 se falar de lei. E se não mencionar decreto nem lei, vigora 16).


    B) ERRADA. Sindico remunerado é individual. (Mesmo que seja não remunerado MAS isento da taxa do condominio passa a ser INDIVIDUAL) !!


    C) ERRADA.  Aquele que deixou de ser segurado obrigatorio PODE ser segurado facultativo


    D) CERTISSIMA


    E) ERRADA, pois a questão não mencionou LEI nem Decreto, sendo assim passa valer MAIOR de 16.


    UM ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Diogo Ramalho, errei uma outra questão por causa da lei que confundi com o decreto e nesta, fiquei na dúvida entre D e E, resolvi ir na E e me ferrei. Sua explicação foi suficiente para eu sacar as paradas dessas bancas!!

    Bom estudo, pessoal! o/

  • Se ler o enunciado e a alternativa E  fica meio vago e sem nexo.. o maior de 14 anos oque? mas enfim...

  • Acho que essa letra E foi retirada do regulamento da previdência,porque este afirma que pode ser segurado facultativo o maior de 16 anos,por essa razão a banca considerou a questão errada,outro motivo é a ausência de informações para resolver a assertiva.Geralmente por se tratar de um concurso da Receita Federal o examinador costuma beber água no regulamento cujos artigos são imprescindíveis para um melhor entendimento da lei,visto que muitas vezes nós nos atemos apenas para às leis 8212 e 8213.

  • a)ERRADA.A idade mínima é 16 anos, segundo o decreto 3.048/99, e 14 anos, segundo a lei 8.212/91.


    b)ERRADA.O síndico do condomínio quando remunerado, ainda que indiretamente - conforme o caso, é segurado obrigatório na qualidade de c. individual.


    c)ERRADA.Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social pode ser segurado facultativo.


    d)CORRETO.Facultativos são aqueles que, não tendo regime previdenciário próprio (art. 201, § 5º, da CF, com a redação da EC n. 20/98), nem se enquadrando na condição de segurados obrigatórios do regime geral, resolvem verter contribuições para fazer jus a benefícios e serviços.


    e)ERRADA.o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos (segundo o Decreto n. 3.048/99) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário (art. 11 e § 2º do Regulamento).

  • Estou em dúvida quanto a alternativa D, porque o Segurado Especial é um segurado Obrigatório e segundo a Lei 8.212, CAPÍTULO VI, Art. 25 § 1º  “ O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no "caput", poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21.”. Logo, entendo que pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ao contrário do que afirma a questão. Alguém pode explicar melhor essa alternativa ?

  • GABARITO D: Questão de 2009 desatualizada porque o segurado especial é um segurado obrigatório da Previdência Social e além da contribuição normal pode contribuir FACULTATIVAMENTE com 20% SC para ter uma renda superior ao salário mínimo.

    L8212, art.25, § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21(20%SC) desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92).

  • a) ERRADO

    Decreto 3040/99 = a partir dos 16 anos

    8.213/90 e 8.212/90 = a partir dos 14 anos

    ===================================================================

    b) ERRADO

    o síndico de condomínio que recebe remuneração é considerado C.I (isenção de taxa de condomínio = remuneração)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    # Serão C.I se receberem remuneração:

    1. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

    2. Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial;

    3. Cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa;

    4. Sócio gerente e o Sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho; 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ====================================================================

    c) ERRADO

    aquele que deixou de ser segurado e não se encontra amparado por nenhum outro regime, pode ser segurado facultativo (RPS, Art. 11., §1º, V)

    ====================================================================

    d) CERTO

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    e) ERRADO

    Decreto 3040/99, art. 11º = a partir dos 16 anos

  • Comentários letra b)

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    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

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    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

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  • A) Errada, pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14 anos, se não for aprendiz.

    B) Errada, síndico que recebe remuneração é contribuinte individual.

    C) Errada, desempregado pode ser segurado facultativo.

    D) Certa.

    E) Errada, é a partir dos 16 anos os estudantes.

  • Lei 8.2013/99

    A lei é hierarquicamente superior ao decreto, desta forma, há mais de uma alternativa correta,

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • NAO RAMIRES SILVA PQ A QUESTAO NAO CITOU NEM LEI NEM DECRETO 

  • Gabarito: D.

    Lembrando que a letra E está correta segundo a lei 8213/91, porém incorreta segundo a CF/88 e o RPS.