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ID
677158
Banca
FEC
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio nas rescisões motivadas por falência, concordata ou dissolução da empresa, e nos contratos de trabalho por prazo determinado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Em regra, não há aviso prévio em contrato por prazo determinado, contudo, a CLT excepciona na seguinte hipótese:

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa


    bons estudos