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Gabarito Letra D
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a
jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais. Considerando a semana de 6 dias de
trabalho, temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).
A CF/88 também limitou a jornada semanal de 36 horas aos
empregados que trabalham em jornadas ininterruptas de 24 horas e que estejam subordinados
à escala de revezamento. Poderá haver um acréscimo dessa jornada, desde que previamente
acordada junto ao sindicato profissional.
bons estudos
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Na boa, estou "boiando" nessa questão
por favor, me diga onde encontro essa passagem na constituição..pois procurei de todo jeito aqui e não encontro.
não é 12 / 36?
e outra. essa de 7:20 horas.. estou mais perdido que cego em tiroteio.
Se alguém souber explicar, agradeço.
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Alan,
Esse 7:20h é a média diária porque a semana do trabalhador é de 6 dias e o máximo de horas/semana é 44.
A gente costuma ver essas 44 horas assim: a pessoa trabalha de segunda a sexta, 8h cada = 40h + 4 horas no sábado = 44h na semana.
Só que, vamos pensar que o empregador precise do empregado, aos sábados, mais que 4h, então, para não ultrapassar as 44h semanais, ele precisa dividir esse maximo (44h) pelos dias de trabalho da semanas. Assim, fica:
44h semanais / 6 dias de trabalho = 7h20m por dia