SóProvas


ID
677170
Banca
FEC
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais e, considerando-se a semana de 6 dias de trabalho, serão 7:20 horas por dia (44 horas: 6 dias). Poderá haver um acréscimo dessa jornada, mas desde que previamente acordada junto ao sindicato profissional. A Constituição também limitou a jornada semanal de 36 horas aos empregados que trabalham em jornadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais. Considerando a semana de 6 dias de trabalho, temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).

    A CF/88 também limitou a jornada semanal de 36 horas aos empregados que trabalham em jornadas ininterruptas de 24 horas e que estejam subordinados à escala de revezamento. Poderá haver um acréscimo dessa jornada, desde que previamente acordada junto ao sindicato profissional.


    bons estudos

  • Na boa, estou "boiando"  nessa questão

    por favor, me diga onde encontro essa passagem na constituição..pois procurei de todo jeito aqui e não encontro.

    não é 12 / 36?

    e outra. essa de 7:20 horas.. estou mais perdido que cego em tiroteio.

    Se alguém souber explicar, agradeço.

  • Alan, 

     

    Esse 7:20h é a média diária porque a semana do trabalhador é de 6 dias e o máximo de horas/semana é 44.

    A gente costuma ver essas 44 horas assim: a pessoa trabalha de segunda a sexta, 8h cada = 40h + 4 horas no sábado = 44h na semana.

     

    Só que, vamos pensar que o empregador precise do empregado, aos sábados, mais que 4h, então, para não ultrapassar as 44h semanais, ele precisa dividir esse maximo (44h) pelos dias de trabalho da semanas. Assim, fica:

     

    44h semanais / 6 dias de trabalho = 7h20m por dia